466/17.0BEALM
Relator: VITAL LOPES
notificação das liquidações fundadas na acção inspectiva não constitui preterição de forma ou formalidade invalidante dessas liquidações. III - Tendo o sujeito passivo exercido o seu direito de audição prévia sobre ... suas garantias de defesa, nomeadamente de tipo impugnatório. IV - Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo