301 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    livre apreciação. 6. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência

  2. TRCcitado por 4

    186/14.7GCLSA.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    ensina Figueiredo Dias, torna-se, porém, sempre necessário ainda que o juiz comprove, no facto, um particular conteúdo do ilícito, que justifique materialmente a aplicação em espécie, da pena acessória ... Notícias, pág. 197). VI - São-lhes aplicáveis os critérios legais de determinação das penas principais o que vale dizer significa que, em princípio, deve ser observada uma certa proporcionalidade entre

  3. TRC

    320/15.0T8MGR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    proferida sobre a matéria de facto dois ónus, definindo uma hierarquia entre eles, enunciando-se no nº1 aqueles que vêm sendo considerados/classificados de ónus principais e no nº2 estão aqueles ... antecedem as suas conclusões, das passagens mais relevantes desse depoimento, dos pontos de facto que considera incorretamente julgados, dos meios probatórios que impunham decisão diversa e bem como o sentido

  4. TCANsó sumário

    00189/17.0BEVIS

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    julho, veio definir direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. II- A presunção de incumprimento das obrigações de segurança prevista no artigo ... vias rodoviárias classificadas como Itinerários Principais [IP]. III- No domínio da efetivação de responsabilidade civil extracontratual, não resultando provado a existência de qualquer facto revestido de ilicitude, deixa

  5. TCANcitado por 3só sumário

    02390/05.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos, desde que estejam em causa factos com interesse para a decisão de causa que não tenham sido contemplados na decisão posto ... respectivo probatório. V) Neste ponto, a sentença extrapolou de factos genéricos (procedimentos tidos pela impugnante neste tipo de aquisições) factos concretos (as operações concretamente em causa e relativamente às quais

  6. TRG

    119/20.1T8FAF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    relação obrigacional é complexa, envolvendo deveres principais e secundários de prestação, deveres laterais - em que se incluem os deveres de protecção -, direitos potestativos, sujeições, excepções, ónus e expectativas ... âmbito dos deveres gerais e, portanto, no âmbito da responsabilidade delitual, é o facto de o comportamento danoso ter tido lugar na actuação ou execução do contrato, isto

  7. TRCcitado por 7

    211/17.0GAMIR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    principal. II – São aplicáveis às penas acessórias os critérios legais de determinação das penas principais o que vale dizer que, em princípio, deve ser observada uma certa proporcionalidade entre ... agente. III – Ainda que o arguido não tenha antecedentes criminais, tenha confessado os factos e não sejam significativas as exigências de prevenção especial, a elevada ilicitude do facto revelada pela

  8. TRCsó sumário

    1523/21.3T8CTB-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    ainda que solidários, ficam desonerados da obrigação que contraíram na medida em que, por facto positivo ou negativo do credor, não puderem ficar sub-rogados nos direitos que a estes ... afiançado ser totalmente satisfeito através daquele negócio; V – Mas, se os fiadores se constituíram principais pagadores da dívida contraída pelo devedor principal, renunciando expressamente ao benefício de excussão prévia, significa

  9. TCAScitado por 1só sumário

    04446/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    preceituado citado artº.205, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo ... neste último. 2. O erro material deve distinguir-se do erro de julgamento de facto. O erro material verifica-se quando o juiz escreveu coisa diversa do que queria escrever

  10. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... preceituado no citado artº.205, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso

  11. TCASsó sumário

    1153/10.5BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    acção administrativa comum não configura erro de julgamento a matéria de facto dada como provada por documentos do processo administrativo sendo que aquela se encontra reservada aos litígios jurídico-administrativos ... articulados’, principia com o artº 78º que estabelece na alínea l) do nº 2 que “Na petição, deduzida por forma articulada, deve o autor: (…) l) Indicar os factos cuja prova

  12. TRCsó sumário

    4531/23.6T8VIS.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    devedor não tiver em Portugal a sua sede ou domicílio, nem o centro dos principais interesses, o processo de insolvência que aqui seja instaurado será sempre (necessária e obrigatoriamente ... centro dos seus principais interesses nem qualquer estabelecimento, que também não detém aqui quaisquer bens e sem que se conheça (por não ter sido alegado) qualquer facto que permita concluir

  13. TCASsó sumário

    1590/05.7BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    direito de os candidatos que aqui representa virem a ser nomeados como assistentes administrativos principais, atentando-se nas razões que deduziu. III. Esta pretensão executiva do Recorrente não pode ... acção executiva cursou como esperado a forma de execução para prestação de facto, estabelecida no artº 162º e ss do CPTA, por ser a configuração adequada para obter execuções