Tribunal Central Administrativo Norte
00189/17.0BEVIS
- Data
- 2020-04-17
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I- A Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, veio definir direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. II- A presunção de incumprimento das obrigações de segurança prevista no artigo 12º da Lei nº. 24/2007, de 18 de julho, não é aplicável às vias rodoviárias classificadas como Itinerários Principais [IP]. III- No domínio da efetivação de responsabilidade civil extracontratual, não resultando provado a existência de qualquer facto revestido de ilicitude, deixa de se colocar a questão de saber se terá ou não sido ilidida qualquer presunção de culpa. * * Sumário elaborado pelo relator
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