Tribunal Central Administrativo Norte

00189/17.0BEVIS

Data
2020-04-17
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I- A Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, veio definir direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. II- A presunção de incumprimento das obrigações de segurança prevista no artigo 12º da Lei nº. 24/2007, de 18 de julho, não é aplicável às vias rodoviárias classificadas como Itinerários Principais [IP]. III- No domínio da efetivação de responsabilidade civil extracontratual, não resultando provado a existência de qualquer facto revestido de ilicitude, deixa de se colocar a questão de saber se terá ou não sido ilidida qualquer presunção de culpa. * * Sumário elaborado pelo relator

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