229 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08884/15

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    correspondem. 2 - São concebíveis situações em que a posição jurídica do promitente-comprador preenche excepcionalmente todos os requisitos de uma verdadeira posse; nestas situações excepcionais, em que o promitente-comprador

  2. TCASsó sumário

    08401/15

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    correspondem. 2 - São concebíveis situações em que a posição jurídica do promitente-comprador preenche excepcionalmente todos os requisitos de uma verdadeira posse; nestas situações excepcionais, em que o promitente-comprador

  3. TCASsó sumário

    05779/12

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    investimentos nos termos do nº 1 do artigo 43º do DL 194/80, é excepcionalmente concedido um prazo adicional de 30 dias para comprovarem a realização dos investimentos, a contar

  4. TCASsó sumário

    08259/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação

  5. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    litisconsórcio necessário passivo no âmbito do direito e processo civil reveste carácter excepcional (cfr.artº.33, do C.P.Civil), dados os graves embaraços que para a parte representa a sua imposição

  6. TCASsó sumário

    06608/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    necessidade e adequação, quer no momento da pronúncia da sentença declarativa (em que será excepcional), quer no processo de execução. Estamos, portanto, perante uma faculdade de que o Tribunal dispõe

  7. TCASsó sumário

    06939/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedimento e processo judicial tributários, quando se estabelecem limitações probatórias (as quais revestem carácter excepcional, como se infere do artº.72, da L.G.Tributária, e dos artºs

  8. TCASsó sumário

    06588/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação