963/24.0T8SLV-A.E1
Relator: ANA PESSOA
proferida por aquela entidade administrativa no âmbito de tal processo deve por tal Requerente ser deduzida ou levantada naquele mesmo processo administrativo e junto da entidade competente para
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Relator: ANA PESSOA
proferida por aquela entidade administrativa no âmbito de tal processo deve por tal Requerente ser deduzida ou levantada naquele mesmo processo administrativo e junto da entidade competente para
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
basearam os cálculos iniciais daquelas responsabilidades e desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes (artigo 40º, nº7 do CIRC). II - Tendo em consideração que a “idade normal de reforma” influencia
Relator: JOANA COSTA E NORA
diferente de caracterizar o local e demonstrar que o mesmo se mostra aprovado pelas entidades competentes. IV - Sendo a definição da zona REN de interesse supra-municipal e, por isso
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
deve reportar apenas ao direito de instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período temporal decorrido a partir da data da prática do facto ... decisão do Ministro da Administração Interna [que é a entidade competente para decidir o recurso hierárquico, datada de 20 de outubro de 2021], que o procedimento disciplinar vem a alcançar
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
processo penal, desde que a junção se opere em suporte documental devidamente certificado pela entidade competente (certidão judicial do auto ou ata). II – Nesse caso, as regras processuais legais aplicáveis
Relator: EDGAR VALENTE
dificuldades quanto à compreensão da língua portuguesa, ou da perceção oficiosa disso mesmo pela entidade competente. Não estando comprovado nos autos que o recorrente não conhecia ou não dominava
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
pronunciar sobre a questão suscitada na réplica (nulidade processual por falta de citação da entidade competente e pedido de desentranhamento da contestação, em decorrência dessa nulidade) e bem assim sobre
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
acidentes ocorridos em Portugal, sendo que é o Fundo de Garantia Automóvel a entidade competente para o pagamento de indemnização a um lesado residente em Portugal em resultado de dano
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
disciplinarmente ilícitos. III - “Autoridade”, para efeitos do crime de denúncia caluniosa, é a entidade competente para conhecer e decidir o respectivo procedimento, seja criminal, contraordenacional ou disciplinar. IV - Tendo
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
condenação à prática do acto devido destinam-se a obter a condenação da entidade competente à prática de um acto administrativo que o autor considera ter sido ilegalmente omitido
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
Estado requerente, por acto irrevogável e vinculativo para os tribunais e outras entidades competentes para a execução da pena, cumutar a pena de morte ou retirar o carácter perpétuo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
imputa ao arguido, assim como, por sua vez, esse mesmo ónus recai sobre a entidade competente para a decisão disciplinar. 2 – Gozando a arguida, agente policial, seja enquanto cidadã, seja
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
empreendiam ou julgavam empreender (se considerarmos a vertente de falta reconhecimento pela competente entidade eclesiástica). III - Inexistiu por parte dos arguidos esbulho do salário, com a consequente privação do mesmo
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
redação aplicável, decorrido o prazo para a entidade competente conhecer do recurso hierárquico interposto sem que tenha proferido decisão, considera-se o recurso tacitamente indeferido, devendo presumir
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
deve reportar apenas ao direito de instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período temporal decorrido a partir da data da prática do facto ... decisão do Ministro da Administração Interna [que é a entidade competente para decidir o recurso hierárquico, datada de 12 de outubro de 2021, que foi proferida dentro do prazo
Atualização das referências regulamentares às entidades competentes para a cobrança de taxas no quadro da transferência das atribuições das direções regionais de agricultura e pescas para a Direção- -Geral
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
assacadas ao procedimento do pedido de apoio judiciário é a Impugnação judicial, dirigida à entidade competente para decidir do pedido, in casu, o serviço de segurança social que apreciou
Relator: PAULO SERAFIM
mostrava imperativo que o Tribunal a quo tivesse solicitado a sua elaboração à entidade competente para fundamentar a decisão recorrida, pelo que não se verifica, por esta via, a clamada
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
decisão administrativa ter sido emitida na sequência de requerimento apresentado pelo interessado à entidade competente (Comissão Certificadora - SIDIFE) após a preclusão do prazo de um ano previsto
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pode deduzir junto dos tribunais administrativos um pedido de intimação dirigido à interpelação da entidade competente para o cumprimento do dever de decisão.” Assim, o mecanismo de deferimento tácito constante