93-0658
Relator: RIBEIRO MENDES
dever abrir no processo eleitoral uma fase anomala de apreciação contraditoria da elegibilidade de um candidato "novo
117 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RIBEIRO MENDES
dever abrir no processo eleitoral uma fase anomala de apreciação contraditoria da elegibilidade de um candidato "novo
Relator: ALVES CORREIA
verifica a irregularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 701-B/76, alguma irregularidade
Relator: MESSIAS BENTO
pendentes com essa autarquia. Se, no momento em que tem que se decidir da elegibilidade de determinado candidato tal contrato ja se acha integralmente cumprido, a conclusão so pode
Relator: ANTONIO VITORINO
fundamentos do recurso e tomar a tal proposito uma decisão final, determinando a elegibilidade ou a inelegibilidade da candidatura controvertida. V - Atenta a competencia assim definida do Tribunal Constitucional
Relator: ACORDAO DITADO PARA ACTA
verifica a regularidade dos processos, a autenticidade dos documentos que os integram e a elegibilidade dos candidatos
Relator: BRAVO SERRA
tambem possivel a candidatura de cidadão a dois municipios diferentes. III - Na verdade, a elegibilidade daqueles funcionarios para orgãos autarquicos situados territorialmente fora da area da circunscrição onde exercem
Relator: MARIO DE BRITO
dirigido ao juiz pelo mandatario do candidato em que lhe pede que reconsidere a elegibilidade do candidato. II - O simples pedido de passagem a reserva não torna elegivel o candidato
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
lista, manda ocupar pelo primeiro candidato suplente o lugar que cabia a candidato cuja elegibilidade ate então se controvertia. III - Uma vez admitidas definitivamente as listas, não e mais possivel
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
regularidade de todas as candidaturas, a autenticidade dos documentos que as integram e a elegibilidade dos candidatos, devem ser admitidas todas as listas de candidatura as eleições para o Parlamento
Relator: MARIO TORRES
limita-se ao controlo formal da autenticidade da comunicação dos resultados eleitorais e da elegibilidade e identidade dos eleitos; 4 - Compete ao tribunal administrativo de circulo conhecer do contencioso relativo
Relator: MONTEIRO DINIS
unidade da Constituição postula a conclusão de que, sendo previstas as condições de elegibilidade nas eleições para o Presidente da Republica e para os deputados a Assembleia da Republica (artigos
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos constantes do acordão n. 689/93, de 9
Relator: MARIO DE BRITO
I - E irrecorrivel para o Tribunal Constitucional a decisãodo Tribunal de primeira