Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0296

Data
1989-11-15
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002152
Decisão
Nega provimento ao recurso de decisão que considerou ineligivel o candidato militar a eleição autarquica que requereu a passagem a reserva sem a ter ainda visto deferida.
Votação
MAIORIA COM 7 VOT VENC

Sumário

I - O recurso para o Tribunal Constitucional da admissão ou rejeição de candidaturas para eleições autarquicas so cabe das decisões judiciais proferidas sobre reclamações. No caso, ha-de qualificar-se como reclamação um requerimento dirigido ao juiz pelo mandatario do candidato em que lhe pede que reconsidere a elegibilidade do candidato. II - O simples pedido de passagem a reserva não torna elegivel o candidato militar: So o despacho favoravel sobre esse pedido tem essa virtualidade.

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