01393/06.1BEBRG
Relator: Fernanda Esteves
artigo 23º do CIRC, não devem ser considerados como fiscalmente relevantes os custos com juros de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de uma sociedade
674 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Fernanda Esteves
artigo 23º do CIRC, não devem ser considerados como fiscalmente relevantes os custos com juros de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de uma sociedade
Relator: MARGARIDA REIS
muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial com a atividade ... imobilização das quantias entregues a título de sinal e reforços de sinal pode constituir custo fiscalmente dedutível quando se encontre objetivamente ligada a um projeto desenvolvido no âmbito da atividade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 6. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 6. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos
Relator: Gomes Correia
termos do art. 23° do CIRC , só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. IV.- A relevância fiscal de um custo depende da prova da sua necessidade, adequação, normalidade ou da produção do resultado (ligação
Custos dedutíveis; Benefício fiscal à criação de emprego
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
procedência da acção, uma obrigação de pagamento que corresponde a um custo aceite pela lei fiscal. III – No caso, dando como certo que o valor de 24.500.000$00 não ... alínea c) do nº 1 do mesmo preceito, e, como tal, aceite como custo fiscalmente dedutível. IV - Trata-se de um custo que, ainda que indevidamente contabilizado, deve ser aceite
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apreciação a preterição de um grau de jurisdição. 7. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos
Relator: MÁRIO REBELO
custo é dedutível fiscalmente se estiver comprovado e for indispensável para a realização dos proveitos. 2. A indispensabilidade não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine ... Todo o gasto que se mostre estranho ao fim da empresa não é custo fiscal, porque não é indispensável. 4. O juízo sobre a oportunidade e conveniência dos gastos
Custos Dedutíveis; essencialidade; benefício fiscal
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
arrendatário, nos termos consignados, então, no art.º 40.º do RAU. II. São custos fiscalmente relevantes os relativos a despesas de condomínio de imóvel arrendado, utilizado pela Recorrida ... afigura existir um risco de utilização particular de um bem cujos custos associados são fiscalmente dedutíveis. VIII. Não se enquadra no âmbito referido em VII. a situação relativa a veículos
Relator: João Conde Correia dos Santos
seguindo o exemplo da jurisdição administrativa e fiscal, o legislador inverteu aquele paradigma, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial; 4.ª Para ... custas em processo criminal, será aqui aplicável o disposto no artigo 35.º do Regulamento das Custas; 8.ª Depois, porque, atenta a sua natureza, tais custas estão incluídas
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
pressupostos atuariais em que se basearam os cálculos iniciais daquelas responsabilidades, são fiscalmente aceites como custos. II - Os termos da contabilização de tais encargos não estão previstos no CIRC ... numa conta de balanço, tal circunstância não pode ser impeditiva da sua consideração como custo fiscal, sob pena de violação do princípio da tributação sobre o lucro real
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
possam existir provisões registadas na contabilidade pela sua totalidade que não são aceites como custo fiscal, ou que o são apenas parcialmente, devido ao afastamento entre as normas fiscais ... devendo ser expurgados através de ajustamentos, apenas sendo relevados fiscalmente no exercício em que ocorre o rendimento ou o custo (rendimentos provenientes da distribuição de lucros ou os custos decorrentes
Relator: Casimiro Gonçalves
custo não documentado pode relevar fiscalmente se o contribuinte provar, por qualquer meio admissível, a efectividade da operação e o montante do gasto. 2. No exercício dos poderes inquisitórios pode
Sociedade sob o regime de transparência fiscal; desconsideração de custos; artigo 23º do CIRC
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Para efeitos da dedutibilidade fiscal do custo, os documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos, não têm que assumir uma forma específica, isto é, não têm que observar os específicos requisitos formais ... concreto meio de pagamento, não permite, per se, pôr em causa a dedutibilidade fiscal do custo, quando, ademais, a própria contabilização e o fluxo financeiro não são colocadas em causa
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Não existe uma absoluta coincidência entre o gasto contabilístico e gasto fiscal, na medida em que, fiscalmente, a dedutibilidade de gastos tem de obedecer ao preenchimento de dois requisitos, quais ... sendo que a ausência de um destes pressupostos implica a sua não consideração como custo fiscal, uma vez que no IRC vigora o princípio do auto-apuramento do lucro contabilístico