02009/22.4BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
pedido de reforma quanto a custas tem de ser apresentado no requerimento de interposição do recurso de revista, somente podendo ser apresentado autonomamente quando a parte não pretenda interpor recurso
220 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Helena Ribeiro
pedido de reforma quanto a custas tem de ser apresentado no requerimento de interposição do recurso de revista, somente podendo ser apresentado autonomamente quando a parte não pretenda interpor recurso
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
julgado, pode ser apresentado no tribunal que a proferiu, como pedido de reforma quanto a custas, não havendo recurso, ou havendo recurso, deve ser requerido na alegação cfr. artigo
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
julgado, pode ser apresentado no tribunal que proferiu a sentença, como pedido de reforma quanto a custas, não havendo recurso, ou havendo recurso, deve ser requerido na alegação cfr. artigo
Relator: JOSÉ CORREIA
suprimento de nulidades, o esclarecimento de dúvidas naquele existente e/ou a sua reforma quanto a custas. Dá-se o erro material quando o juiz escreveu coisa diversa do que queria
Relator: ALMEIDA SEMEDO
susceptível de recurso ordinário ou de reclamação por nulidades ou obscuridades ou para reforma quanto a custas e multa. II - Os recursos interpostos das decisões judiciais para o Tribunal Constitucional
Relator: José Correia
suprir nulidades, esclarecer dúvidas" (artigo 666 do Código de Processo Civil) nem de "reformar quanto a custas e multa" (ibidem), encontra-se esgotado o poder jurisdicional deste tribunal. VIII
Relator: JOAQUIM CONDESSO
afecta o acto reformado, mantendo o seu conteúdo válido e eliminando ou substituindo a parte afectada pela ilegalidade. A reforma tem efeito retroactivo (artº.137, nº.4, do C.P.A.), pelo ... desde a respectiva notificação, sendo apenas confirmado pelo acto reformador. 12. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Estado, para além do valor que paga como “indemnização”, suporta o “custo” da antecipação da reforma e, assim, da indisponibilidade do funcionário para o serviço. Pelo que não se pode
Relator: FRANCISCO MATOS
parte da decisão relativa às custas só é admissível nos casos de omissão da condenação em custas, de omissão dos responsáveis pelo pagamento das custas ou de omissão da proporção ... respetiva responsabilidade; os demais casos inserem-se no âmbito da reforma a decisão de custas e supõem a iniciativa das partes
Relator: Ana Patrocínio
procedimento para reforma da conta, previsto no artigo 31.º do RCP, apenas é possível apreciar se esta foi ou não elaborada de acordo com as regras que regulam ... determinação da base tributável, e a tabela I-A indicada na condenação em custas efectuada na mesma sentença, a conta foi elaborada de harmonia com o julgado em última instância
Relator: JORGE CORTÊS
dele recorrer ou requerer a sua reforma. 2. Passado o prazo de recurso ou de pedido de reforma da decisão quanto a custas, não podem as partes, na reclamação
Relator: SÍLVIO SOUSA
regime anterior à reforma da acção executiva, introduzida pelo Decreto-Lei nº 226/2008, de 20 de Novembro, o conhecimento, na pendência da acção executiva, da inexistência de bens pertencentes ... facto gerador da impossibilidade é imputável ao executado, as custas da execução serão da sua responsabilidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
declarada outra intenção em contrário. 3. A improcedência de um pedido de reforma da condenação em custas em primeira instância não impede a revisão da condenação das custas na causa
Relator: ANTÓNIO GERALDES
consentir nessa demolição e não a obrigação de o demolir à sua custa. VI - Depois da reforma do processo civil e da abolição generalizada das acções de arbitramento anteriormente previstas
Relator: MAO MACÁRIO
podem rectificar erros materiais, suprir nulidades, escla-recer dúvidas da sentença ou reformar esta quanto a custas e multas. III. Os erros de secretaria não podem prejudicar as partes
Relator: MESSIAS BENTO
licito "rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer duvidas existentes na sentença e reforma-la quanto a custas e multa
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
final do processo podendo as partes reagir por via do pedindo a reforma da decisão quanto a custas ou em requerimento avulso, ou em recurso, se a ele houver lugar
Relator: Helena Canelas
abrigo da segunda parte do n.º 7 do artigo 6º do Regulamentos das Custas PROCESSUAIS é extemporâneo se apresentado posteriormente ao trânsito em julgado da última decisão prolatada, devendo ... solicitada pela parte interessada, se não apreciada antes, em sede de reforma da decisão quanto a custas. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Helena Canelas
abrigo da segunda parte do n.º 7 do artigo 6º do Regulamentos das Custas PROCESSUAIS é extemporâneo se apresentado posteriormente ao trânsito em julgado da última decisão prolatada, devendo ... solicitada pela parte interessada, se não apreciada antes, em sede de reforma da decisão quanto a custas. II – Com a nova redação dada pela Lei nº 27/2019
Relator: Paulo Moura
realizado até esse momento, apenas o pode ser em sede de reforma da sentença quanto a custas e multa, conforme prevê o n.º 1 do artigo