Tribunal Central Administrativo Sul
493/09.0BESNT
- Data
- 2023-03-30
- Relator
- ANA CRISTINA DE CARVALHO
- Descritores
Sumário
O pedido de dispensa do remanescente da taxa de justiça formulado após a prolação da decisão, antes do trânsito em julgado, pode ser apresentado no tribunal que a proferiu, como pedido de reforma quanto a custas, não havendo recurso, ou havendo recurso, deve ser requerido na alegação cfr. artigo 616.º n.ºs 1 e 2 do CPC.
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