Tribunal Central Administrativo Sul

707/09.7BELRS

Data
2021-12-07
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
Unanimidade

Sumário

O pedido de dispensa do remanescente da taxa de justiça formulado após a prolação da sentença, antes do trânsito em julgado, pode ser apresentado no tribunal que proferiu a sentença, como pedido de reforma quanto a custas, não havendo recurso, ou havendo recurso, deve ser requerido na alegação cfr. artigo 616.º n.ºs 1 e 2 do CPC.

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