507 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00277/10.3BECBR

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    legitimidade passiva, no “processo urgente de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões”, assiste, por princípio, à entidade administrativa a quem foi endereçado o requerimento

  2. TCANsó sumário

    00279/15.3BEMDL

    Relator: Luís Migueis Garcia

    prazo de caducidade do processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões tem por atenção à definição do seu termo o pedido formulado

  3. TCASsó sumário

    1872/24.9BELRA

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos apenas estão isentas de custas nos processos respeitantes às suas especiais atribuições e nas ações que tenham por fim direto (e não apenas instrumental ... únicos articulados admissíveis no processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, mostrando-se necessário assegurar o contraditório deve admitir-se a pronúncia

  4. TCANsó sumário

    00293/23.5BEVIS

    Relator: Rosário Pais

    tipos de atos que podem ser lesivos. II - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual escolhido ao pedido, isto é, ao efeito jurídico ... Processo nos Tribunais Administrativos). V – Se (i) o pedido, interpretado em conformidade com esta jurisprudência, é próprio do processo de Intimação para a prestação de informações, consulta de processos

  5. TCASsó sumário

    00182/04

    Relator: Cristina dos Santos

    processo de intimação, matéria não tratada na sentença recorrida, o recurso interposto suscita questões relativas a uma sentença que não foi proferida e, portanto, inexistente no processo em causa ... elenco típico da forma de processo invocada - intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões - resulta que o processo, embora assim denominado pelo Recorrente

  6. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    serviço, caso o pretenda, designadamente através de pedido de certidão, ou de consulta ao próprio processo inspectivo (cfr.artºs.24 e 30, nº.1, do C.P.P.T.). Não pode o intérprete

  7. TCAScitado por 4só sumário

    08035/14

    Relator: CRISTINA FLORA

    sido foi notificada da junção do processo administrativo, foi dado cumprimento ao disposto no artigo 84.º, n.º 6 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, (CPTA ... Estando a Recorrente devidamente notificada da apensação do processo administrativo, deve diligenciar pela consulta dos documentos que dele fazem parte, não podendo invocar o desconhecimento do mesmo com fundamento

  8. TCASsó sumário

    08889/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processos não impugnatórios, designadamente aos meios processuais acessórios de intimação para passagem de certidão (cfr.artº.147, do C.P.P.T.; artºs.104 a 108 do C.P.T.A.). Em relação a estes processos ... processo o interessado pode aceder a informação procedimental que abrange não apenas a consulta de processos e passagem de certidões, mas também e ainda o pedido de informações e esclarecimentos

  9. TCANsó sumário

    00793/14.8BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    deduzir o em tribunal o pedido de “intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões e deve ser apresentada dentro de tal prazo