024/05
Relator: SIMAS SANTOS
A partir da Lei n.° 28/84 (que veio a ser substituída pela
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Relator: SIMAS SANTOS
A partir da Lei n.° 28/84 (que veio a ser substituída pela
Relator: HEITOR GONÇALVES
tribunais judiciais, em função da regra de competência residual estabelecida no artigo 64º do Cód. Proc. Civil, é é de afastar a extensão da competência dos tribunais administrativos nos termos ... não estar configurada uma situação de litisconsórcio necessário. II- Não afasta a competência dos tribunais administrativos a circunstância de ser pedida a condenação solidária de entidades públicas e de entidades
Relator: SOUSA BRITO
atribuição aos tribunais administrativos de competência para a aplicação a gestores e administradores públicos da sanção disciplinar de destituição judicial de cargo, já que aqueles tribunais oferecem garantias de imparcialidade ... existir nos órgãos administrativos de tutela. X - É, porém, inconstitucional a atribuição de competência àqueles tribunais administrativos para a aplicação da sanção de inibição para o exercício de cargo público
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
integra a competência dos Tribunais Administrativos, por aplicação do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sendo ... quanto aos sujeitos que são entidades de direito privado, é atraída para a competência dos Tribunais Administrativos. 4. Ocorrendo cumulação de pedidos nos termos do n.º 1 do artigo
Relator: ROCHA E CUNHA
pessoa colectiva de utilidade publica administrativa que na vigencia do Decreto-Lei n. 704/74, de 7 de Dezembro, passaram a ser administrado ... pelo Estado e integrado no regime de administração publica. II - Assim, e da competencia dos tribunais administrativos conhecer da acção de responsabilidade civil por danos decorrentes dos actos de enfermagem
Relator: FERREIRA NETO
competência dos tribunais em razão da matéria afere-se pelo "quid decidendum" e não, pelo que será mais tarde, o "quid decisum". II - Aos tribunais administrativos está reservado o "... julgamento ... jurídicas administrativas e fiscais (artº. 212º., nº. 3, da CRP). III - E relações jurídico-administrativas são as reguladas por normas de direito administrativo. IV - É da competência dos tribunais administrativos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
gozam de competência não discriminada (competência residual), enquanto os restantes tribunais têm a sua competência limitada às matérias que lhes são especificamente atribuídas. 2. Na base da competência em razão ... transferindo para esta determinadas actividades inseridas no âmbito das suas competências, caem no âmbito da competência dos Tribunais Administrativos, por força da alínea
Relator: FONSECA DA PAZ
competência do Tribunal afere-se a partir da análise da estrutura da relação jurídicoprocessual tal como é apresentada em juízo pelo A., independentemente da idoneidade do meio processual utilizado ... legalidade de actos administrativos, a acção administrativa especial que visa a anulação do acto, do Infarmed, de AIM de medicamento genérico. III -Assim, os tribunais administrativos são competentes, em razão
Relator: ANTONIO SAMAGAIO
tribunais administrativos e não os tribunais de trabalho. III - A norma da i) do artigo 64 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ... quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias, ressalva a competência dos tribunais administrativos, conforme o disposto no n. 3 do art. 214 da Constituição e artigo
Relator: AZEVEDO MOREIRA
assim, uma relação jurídica administrativa, portanto uma actuação de gestão pública fundamentadora da competência dos tribunais administrativos
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
competência dos tribunais administrativos conhecer de um litígio entre um Advogado e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores com vista a obrigar esta a prestar-lhe assistência enquanto
Relator: FERNANDO CHAVES
revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2015, operada pelo DL n.º 214-G/2015, de 2/10, atribuiu aos tribunais administrativos a competência para conhecer das «impugnações judiciais ... tribunais judiciais, constituindo os tribunais regra dentro da organização judiciária, gozam de competência não discriminada, sendo chamados de competência genérica, gozando os demais, tribunais especiais, de competência limitada às matérias
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais. II. Assim, deixam os Tribunais Administrativos e Fiscais de ter uma competência especial ou excepcional face ... Tribunais Judiciais, para constituírem os tribunais comuns ou ordinários em matéria administrativa. III. A existência de várias categorias de tribunais pressupõe um critério de repartição de competências, estabelecendo o legislador
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
competência material dos tribunais comuns é aferida por critérios de atribuição positiva e de competência residual. Segundo o critério de atribuição positiva, pertencem à competência do tribunal comum todas ... não da situação em apreço no âmbito dessa competência – que se há de concluir pela afirmação positiva da competência dos tribunais administrativos ou pela negativa competência residual dos tribunais comuns
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
sido equiparada, pela jurisprudência, aos organismos de coordenação económica. II - A competência dos tribunais do contencioso administrativo em acções de indemnização por danos imputados à Administração é restrita aos resultantes ... legais de direito público, tanto basta para integrar tal situação nos pressupostos da competência dos tribunais administrativos, quer quanto aos factos imputados à pessoa de direito público accionada, quer quanto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
único critério utilizado pela al. e), do nº1 do ETAF para delimitar a competência dos tribunais administrativos em matéria de contratos, prevendo outro critério, o da submissão do contrato
Relator: MAGALHÃES GODINHO
existencia uma compressão da competencia dos tribunais judiciais. Por isso, se não existissem tribunais militares, os tribunais judiciais, como tribunais de competencia generica que são, seriam os competentes para intervir ... artigo 218, que comete essa função aos tribunais militares. Ora, tambem a atribuição de competencia aos tribunais militares na area do contencioso administrativo importa uma compressão da competencia dos tribunais
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
SUMÁRIO (elaborado pelo relator): I - É da competência dos tribunais administrativos e não dos tribunais comuns conhecer e julgar a acção em que o demandante pede o pagamento
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A presente providência cautelar foi instaurada ao abrigo do n.º
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
É competente a Jurisdição Administrativa para conhecer de uma acção de indemnização