Tribunal de Conflitos

024/05

Data
2006-03-23
Relator
SIMAS SANTOS
Secção
JSTA00062922
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO. DECL COMPETENTE TAF LISBOA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

A partir da Lei n.° 28/84 (que veio a ser substituída pela Lei n.° 17/2000 e esta pela Lei n.° 32/2002, de 20 de Dezembro), entendeu-se atribuir relevo decisivo à natureza pública das instituições de segurança social e retirar daí as devidas consequências quanto à determinação da ordem dos tribunais chamada a intervir na matéria, em vez de se considerar a natureza sucedânea da relação de segurança social face à relação laboral para justificar a confiança do contencioso da segurança social aos tribunais de trabalho.

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