Tribunal de Conflitos
I - São actos de gestão publica os praticados por uma enfermeira de um hospital distrital pertencente a uma pessoa colectiva de utilidade publica administrativa que na vigencia do Decreto-Lei n. 704/74, de 7 de Dezembro, passaram a ser administrado pelo Estado e integrado no regime de administração publica. II - Assim, e da competencia dos tribunais administrativos conhecer da acção de responsabilidade civil por danos decorrentes dos actos de enfermagem praticados no referido hospital.*
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