00067/01 - BRAGA
Relator: Moisés Rodrigues
gestores legalmente nomeados é a de praticar actos que consubstanciam essa gerência de facto, presume-se esta. 2. Deste modo, cabe ao gerente de direito nomeado provar que não exerceu
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Relator: Moisés Rodrigues
gestores legalmente nomeados é a de praticar actos que consubstanciam essa gerência de facto, presume-se esta. 2. Deste modo, cabe ao gerente de direito nomeado provar que não exerceu
Relator: Moisés Rodrigues
gestores legalmente nomeados é a de praticar actos que consubstanciam essa gerência de facto, presume-se esta. 2. Deste modo, cabe ao gerente de direito nomeado provar que não exerceu
Relator: Moisés Rodrigues
gestores legalmente nomeados é a de praticar actos que consubstanciam essa gerência de facto, presume-se esta. 2. Deste modo, cabe ao gerente de direito nomeado provar que não exerceu
Relator: Valente Torrão
gestores legalmente nomeados é a de praticar actos que consubstanciam essa gerência de facto, presume-se esta. 2. Deste modo, cabe ao gerente de direito nomeado provar que não exerceu
Relator: Valente Torrão
gestores legalmente nomeados é a de praticar actos que consubstanciam essa gerência de facto, presume-se esta. 2. Deste modo, cabe ao gerente de direito nomeado provar que não exerceu
Relator: Dulce Neto
gerente da sociedade devedora no período da constituição do facto tributário ou no período de entrega ou pagamento dos impostos em dívida. 3. Não sendo o requerido gerente nominal ... gerente da sociedade. 6. Daí que se tornasse necessário que a requerente do arresto alegasse e demonstrasse que o requerido praticara, designadamente ao abrigo da procuração de que dispunha, actos
Relator: JOSÉ CORREIA
meio - o qual tem a ver com a forma utilizada, portanto, com a prática de certos actos ou negócios dirigidos, essencial ou principalmente, à redução, eliminação ou diferimento temporal ... motivação fiscal do contribuinte, portanto, com o facto dos actos ou negócios pelo mesmo praticados serem essencial ou principalmente dirigidos ao resultado que é a vantagem fiscal; 4-Elemento normativo
Relator: HELDER ROQUE
vinculação da sociedade, pelos actos realizados pelos seus órgãos, consiste no estabelecimento de um laço de representação, pelo qual os actos praticados por estes, em nome daquela, produzem ... poderes de gerência da autora. III - A fórmula da ilimitação dos poderes representativos dos gerentes e da correspondente inoponibilidade a terceiros das restrições que não tenham por fonte a própria
Relator: JOSÉ CORREIA
presunção o gerente que afirma que era uma outra pessoa que no dia a dia se encontrava à frente da sociedade, quando a mesma era gerente nomeada da sociedade, sendo ... gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira pessoa. VI. - Nesse desiderato não pode considerar-se que o oponente
Relator: Pedro Vergueiro
relacionados com os documentos apresentados pela Recorrente que permitem apreender que o ora Recorrido praticou actos em representação da sociedade originária devedora, nomeadamente os que ficaram descritos no probatório, situação ... afirmar a prática de actos de gerência, tendo presente o que ficou dito sobre o exercício da gerência, além de que a lei não exige que os gerentes, para
Relator: ANA PINHOL
responsabilidade subsidiária. II. O gerente de direito que outorga procuração a terceiro para o exercício da gerência facto de uma sociedade, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem
Relator: JÚLIO PINTO
inscrição no registo como gerente não constitui base factual bastante para se concluir pelo exercício dessa gerência, sendo necessário apurar que actos de gerência foram praticados durante o período
Relator: JOSÉ AMARAL
única sócia e gerente) declarada insolvente, de que, entretanto, devia continuar a exercer apenas aquelas funções mas proibindo-a de praticar quaisquer outros actos, se ela apenas se lá deslocava
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - A qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
para a pratica de determinados actos cfr nº 6 do artigo 256 do Código das Sociedades Comerciais. Esta nomeação não implica de per si que os gerentes deixem de exercer
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
indispensável que o gerente use, efectivamente, dos respectivos poderes, que seja um órgão actuante da sociedade, não podendo a mesma ser atestada pela prática de actos isolado praticados pelo Oponente
Relator: José Correia
presunção o gerente que afirma que era uma outra pessoa que no dia a dia se encontrava à frente da sociedade, quando o mesmo era gerente nomeado sociedade, sendo necessária ... gerência de facto não obstante se admita que todos os demais actos típicos de gerência eram praticados por terceira pessoa. VIII) -Nesse desiderato não pode considerar-se que o oponente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei nº.15/2001, de 05.06, pela prática dos factos descritos a fls.922/929. Designadas datas para a audiência, a arguida apresentou contestação, suscitando ... qualquer gerente da ora Recorrente (pessoa colectiva) não é, nem poderá ser, naturalmente, extensiva a esta última. • Sendo obrigatória a constituição do mandatário, todos os actos anteriormente praticados deverão
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo ... estar vedado aos gerentes “fazer-se representar no exercício do seu cargo”, podendo, no entanto, a sociedade constituir procuradores ou mandatários, sendo que os actos praticados por estes se repercutem
Relator: E. Sequeira
inquiridas as testemunhas arroladas pelo recorrente por desnecessário para conhecer do pedido; 2. Os gerentes ou administradores são responsáveis subsidiários em relação à sociedade e solidários entre si, por todas ... imanentes à administração da sociedade, tais actos praticados pelo representante repercutem-se na esfera jurídica" dó representado, como se por este fossem praticados, ainda que o mandatário fosse simultaneamente presidente