Tribunal Central Administrativo Sul
696/13.3BELRA
- Data
- 2020-02-20
- Relator
- ANA PINHOL
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. O exercício efectivo da gerência é facto constitutivo de um pressuposto da responsabilidade subsidiária. II. O gerente de direito que outorga procuração a terceiro para o exercício da gerência facto de uma sociedade, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, continua a ser responsável subsidiário pelas dívidas dessa sociedade. III. A existência de uma procuração enquadra-se no apuramento do exercício de facto da gerência, pois pode ser considerada como uma forma indirecta desse exercício.
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