00682/17.4BEBRG
Relator: Hélder Vieira
principal; II — Quanto ao prazo para propor a acção principal por referência à tutela cautelar, este não resulta positivamente de adrede norma legal; mas prazos para tanto existem, sob pena ... condenação à prática de acto devido rege, v.g., o disposto nos artigos 58º e 59º, ambos do CPTA, quanto aos prazos para a impugnação de actos nulos e anuláveis