Tribunal Central Administrativo Sul
I - No âmbito de aplicação do Dec-Lei 134/98 de 15 de Maio estão previstos todos os actos praticados antes da celebração dos contratos regulados naquele diploma, inclusive o acto de adjudicação. II - Actualmente, o prazo de interposição de recurso de tal acto é de 30 dias, contados a partir da data da notificação do mesmo.
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