Parecer n.º 76/1959
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Bairro de Nossa Senhora da Conceição a taxa de conservação da rede de saneamento, prevista no artigo 1 da Postura publicada pelo edital de 28 de Agosto
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
Bairro de Nossa Senhora da Conceição a taxa de conservação da rede de saneamento, prevista no artigo 1 da Postura publicada pelo edital de 28 de Agosto
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
missionarios não estão isentos do pagamento da taxa de conservação e saneamento
Relator: Helena Canelas
gere e explora, em regime de parceria pública, os serviços de água e saneamento relativos ao Sistema de Águas da Região de Aveiro, que abrange os Municípios de Águeda, Albergaria ... essa manutenção, seja regular ou de urgência, isto quando os sistemas de água e saneamento são serviços públicos de carácter estrutural, essenciais ao bem-estar geral e à saúde pública
Relator: Ana Patrocínio
empresa concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água e saneamento pretende cobrar quantia relativa a serviços prestados de instalação de ramal de saneamento e de respectiva ligação ... Civil – a receber quantia decorrente dos custos incorridos com a instalação de ramal de saneamento e respectiva ligação de habitação à rede pública. Retirando-se da petição inicial
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
acto administrativo, prevendo as seguintes fases: (i) apresentação dos articulados pelas partes, (ii) saneamento da causa, seguida ou não da (iii) fase de instrução, (iv) apresentação de alegações finais (desde ... artº 91º do CPTA, pressupõem que a causa tenha passado pela fase de saneamento sem que proceda qualquer excepção. III. Faltando este pressuposto, por ser proferida decisão que, na fase
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: JÚLIO PINTO
I – Recebida a acusação e designado dia para a realização do julgamento
Relator: HELENA LAMAS
I – Aquando da prolação do despacho do artigo 311.º do C.P.P
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- O caso posto traduz um litígio decorrente da prestação e fornecimento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Frederico Macedo Branco
1- Os cidadãos podem ser obrigados a sofrer restrições e compressão dos
Relator: JORGE FRANÇA
I – Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 311.º
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Não obstante o Ministério Público, em sede de encerramento do inquérito
Relator: Alexandra Alendouro
As dívidas dos municípios utilizadores dos sistemas multimunicipais, em cada um dos
Relator: Alexandra Alendouro
I – O princípio do contraditório encontra-se assegurado quando a matéria de
Relator: Alexandra Alendouro
I - O princípio do contraditório encontra-se assegurado quando a matéria de
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – Remetidos os autos para julgamento, sem que se tenha logrado a