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  1. TCASsó sumário

    1786/14.0BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    interpretação conjugada do artigo 11.º do CRCom, com o desiderato inerente ao registo comercial regulado no artigo 1.º desse diploma legal, apenas se infere a gerência de direito

  2. TRG

    2944/21.7T8GMR-E.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    legal, de submetê-las à devida fiscalização ou de as depositar na conservatória do registo comercial. III - O n.º 3 do art. 186º não presume a existência do nexo

  3. TCANsó sumário

    00552/10.7BEPRT

    Relator: Manuel Escudeiro dos Santos

    poderes para atuar por sua iniciativa, pois é o gerente indicado no registo comercial, pratica de facto atos de gerência e a sua assinatura é suficiente para vincular a sociedade

  4. TRC

    417/16.9PBCVL.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    qual a sociedade/estabelecimento é conhecida do público e não o nome que consta do registo comercial. IV – Muito embora o denunciante tenha dito em sede de queixa que “é sócio

  5. TCANsó sumário

    01074/13.0BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria ... julgamento segundo a livre convicção. V) Quando se analisa a certidão da conservatória do registo comercial, fica-se, sem esforço, a saber que o Recorrente nunca foi nomeado gerente