00087/14.9BUPRT
Relator: Paulo Moura
conjugação dos artigos 71.º, 81.º e 82.º do Código de Processo Tributário, compete à Administração Fiscal explicitar os motivos que a impedem de comprovar de forma directa
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Relator: Paulo Moura
conjugação dos artigos 71.º, 81.º e 82.º do Código de Processo Tributário, compete à Administração Fiscal explicitar os motivos que a impedem de comprovar de forma directa
Relator: Aníbal Ferraz
assumindo-se conter uma indicação de leis subsidiárias meramente exemplificativa, legitimar a aplicação, no processo tributário, de normas depositadas no Código Civil, tal possibilidade não implicaria, de todo, aceitar
Relator: Rosário Pais
artigo 148º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, «cabe aos serviços da administração tributária cobrar as custas dos processos e dar-lhes o destino legal ... devidas em processos tributários. III - O processo de execução fiscal é o meio adequado de cobrança coerciva das custas relativas a processo tributários e administrativos, a que se aplicam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
servir de pretexto da junção a mera surpresa quanto ao resultado. 5. Em processo judicial tributário, as testemunhas devem ser apresentadas com a petição inicial, visando a produção de prova ... fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre
Relator: JOSÉ CORREIA
reduzir o prazo, sem operar qualquer efeito retroactivo. III) -Não contendo o Código de Processo Tributário qualquer regra sobre a matéria, deve entender-se que a interrupção da prescrição ... execução, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Código de Processo Tributário) ocorreu na vigência do Código de Processo Tributário, o efeito interruptivo produziu-se também
Relator: José Correia
análise da sua estrutura, pedido e tempestividade. E isso porque o Código de Processo Tributário não incluiu o erro na forma do processo entre as nulidades que os artigos ... Código de Processo Civil (aqui supletivamente aplicável por força do disposto no artigo 2°, alínea f), do Código de Processo Tributário), que o erro na forma do processo importa unicamente
Relator: JOSÉ CORREIA
jurídico de qualquer dos fundamentos do artº 204° do Código de Procedimento e do Processo Tributário, e apenas desses; II) -A duplicação de colecta, por referência a um elemento temporal ... Código de Processo Civil (aqui supletivamente aplicável por força do disposto no artigo 2°, alínea f), do Código de Processo Tributário), que o erro na forma do processo importa unicamente
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
previsões das várias alíneas do n.° l do artigo 286.° do Código de Processo Tributário. II.- Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida ... exequenda é o processo de impugnação judicial. III.- Excepcionalmente, pode, nos termos da alínea g) do n.° l do artigo 286.° do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
previsões das várias alíneas do nº 1 do artigo 286º do Código de Processo Tributário. II- Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da divida ... termos da alínea a) do nº 1 do artigo 286 do Código de Processo Tributário, sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [correspondente ao n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário, e ao artigo ... alínea a) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário. III. A fixação dos concretos pressupostos de facto da liquidação exequenda é absolutamente necessária
Relator: J. Lino A. Sousa
várias alíneas do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário. II.- Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida ... alínea g) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário, sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto
Relator: José Correia
Processo Tributário. II) –A oposição não pode fundamentar-se na ilegalidade concreta da liquidação sempre que o acto tributário de liquidação possa ser contestado no processo de impugnação". III) – Contra ... processo de impugnação judicial, por intempestividade da petição, na medida em que nos termos da alínea a) do n° l do art. 102° do Código de Procedimento e Processo Tributário
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
várias alíneas do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ... deve, em princípio, sofrer despacho de indeferimento liminar. IV. O Regulamento das Custas dos Processos Tributários entrou em vigor no dia 11-2-1998, por força do artigo
Relator: ANABELA RUSSO
Código de Procedimento e de processo Tributário). II – Tendo ficado provado que a citação dos executados foi realizada no seu domicílio fiscal e pela forma legalmente, destes e pela forma ... Código de Processo Civil e artigo 165.º n.º 1 al. a), do Código de Procedimento e de Processo Tributário). VII – Não tendo os Recorrentes alegado que do envio
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
várias alíneas do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário [cf. actualmente o artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário ... processo de impugnação judicial. III. Excepcionalmente, pode, nos termos da alínea g) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
harmonia com o n.º 2 do artigo 239.º do Código de Processo Tributário. III. A oposição à execução fiscal constitui o meio processual apropriado a conhecer da legalidade ... alínea b) do n.º 1 do artigo 286.º do Código de Processo Tributário. V. O artigo 13.º do Código de Processo Tributário veio estabelecer uma presunção
Relator: ANABELA RUSSO
Código de Procedimento e de Processo Tributário, 517.º, n.º 1, do Código ... Processo Civil e 84.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é obrigatória a notificação das “Informações oficiais” prestadas pela Administração Tributária, a apensação do processo administrativo
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
várias alíneas do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário. II.- A inexistência de facto tributário não preenche algum fundamento legal de oposição à execução ... alínea c) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário. IV.- Não sofrem de inconstitucionalidade as normas do artigo 233.º do Código de Processo
Relator: RIBEIRO MENDES
vigorar por o Codigo de Processo das Contribuições e Impostos de 1963 ter sido revogado e substituido pelo Codigo de Processo Tributario, aprovado pelo Decreto-Lei n. 154/91 ... Processo da Contribuições e Impostos, podendo dizer-se que a norma vigente ate 1991 se acha reproduzida pelo artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario
Relator: Ana Patrocínio
previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Este vício tem como premissa a eventual violação do necessário silogismo judiciário que deve ... sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. III - No processo judicial tributário, os vícios de omissão e de excesso