01944/16.3BEBRG
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Não tendo a A. invocado qualquer motivo atendível para a não
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Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Não tendo a A. invocado qualquer motivo atendível para a não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não se pode falar de preterição absoluta de procedimento legalmente exigido
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- A competência dos Tribunais afere-se pela forma como o Autor
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – As providências cautelares conservatórias são adotadas: a) Quando seja evidente a
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – No caso de inutilidade superveniente da lide as custas ficam a
Relator: Helena Ribeiro
I. Os pareceres são peças que as partes têm o direito de
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ O artigo 147.º do CPTA não afasta a aplicação do
Relator: Hélder Vieira
I — As principais vertentes pelas quais se vislumbra a possibilidade de aferir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só nos casos em que procedência da pretensão se mostre indiscutível
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Estando provado nos autos que a Junta de Freguesia Ré não
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Dos arts. 118.º, n.º 3 e 119.º, n
Relator: JAIME FERREIRA
54/75, é unanimemente entendida como um processo cautelar especificado, regulado fora do CPC. II - Como tal, este procedimento cautelar tem regras próprias e está também sujeito às disposições constantes
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
decretamento de providências cautelares não especificadas supõe a verificação simultânea de 4 (quatro) requisitos: 1) A probabilidade séria da existência de um direito ... C.P.C.); 4) A não adequação à tutela do direito do Requerente de nenhum dos Procedimentos Cautelares tipificados na Secção II, do Capítulo IV, do Título I, do Livro
Relator: ARTUR DIAS
I – Em sede de procedimento cautelar comum instaurado pela empresa de aluguer
Relator: JORGE ARCANJO
I - No recurso da decisão que julgou improcedente a oposição ao procedimento
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
depende o decretamento da providência cautelar não especificada requerida, cuja falta conduz necessariamente ao indeferimento do procedimento cautelar. (Sumário da Relatora
Relator: TAVARES DE PAIVA
decretamento de providências cautelares não especificadas supõe a verificação simultânea dos seguintes requisitos: 1- A probabilidade séria da existência de um direito; 2- O fundado receio de que outrem, antes ... ameaçado; 4- A não adequação à tutela do direito da requerente de nenhum dos procedimentos cautelares tipificados na Secção II, do Capítulo IV, do Título I, do Livro
Relator: PAULA RIBAS
decretamento da providência cautelar de restituição provisória da posse depende da prova dos factos que revelem a posse dos requerentes, a violência e o esbulho e não ... daqueles de que depende o decretamento de providência no âmbito do procedimento cautelar comum. 2 – Na providência cautelar especificada de restituição provisória da posse a lei estabelece como regra
Relator: JOSÉ AMARAL
procedimento cautelar não se confunde, quanto à sua natureza, regras e objecto, com a acção adequada a reconhecer um direito, a prevenir/reparar a sua violação ou a realizá-lo coercivamente ... decididos pedidos próprios de uma acção declarativa. III. São pressupostos da providência cautelar não especificada: a) Probabilidade séria (“fumus boni juris”), embora colhida a partir de análise sumária (“summaria cognitio
Relator: JORGE ARCANJO
1. A “manifesta improcedência” do pedido, que legitima o indeferimento liminar de