919/16.7BELSB
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
relativamente ao legislador que reviu o Código de Processo em 2015 e (ii) o princípio da separação dos poderes do Estado. IV - O fim ou o objetivo do efeito suspensivo ... danos respetivos à luz da máxima metódica da proporcionalidade (com os seus três testes ou exames: adequação ou idoneidade, necessidade ou exigibilidade, proporcionalidade em sentido estrito ou equilíbrio