1797/02
Relator: JAIME FERREIRA
arrendamentos de prédios urbanos, qualquer que fosse a renda fixada no contrato, o senhorio tinha o direito de exigir do arrendatário, decorridos 5 anos da data de celebração dos contratos ... facultado o recurso a avaliação fiscal do prédio, destinada a corrigir o rendimento ilíquido inscrito na matriz, como decorria do disposto nos artigos 1104º nº1 e 1105º nºs