92-0117
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 393/89.
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Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 393/89.
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição decorre o principio de "reserva do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constante, uniforme e ja extensa jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem considerado
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constante, uniforme e ja extensa jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem considerado
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constante, uniforme e ja extensa jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem considerado
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constante, uniforme e ja extensa jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem considerado
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constante, uniforme e ja extensa jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem considerado
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constante, uniforme e ja extensa jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem considerado
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constante, uniforme e ja extensa jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem considerado
Relator: ALVES CORREIA
A questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 16, n. 3
Relator: ALVES CORREIA
Relator: ALEXANDRE REIS
relação às demais incumbências do Estado, traduzida na respectiva natureza e na independência dos juízes, mas também na forma como o respectivo exercício está estruturado, em que se realça ... autonomia quanto ao “dizer o que diz o direito” e do princípio da independência dos juízes – bem como duas diferentes soluções jurídicas para uma mesma situação, ambas igualmente legítimas – ainda
Relator: Frederico Macedo Branco
não são juízes «de direito» mas juízes «de paz», com todas as implicações que daí decorrem. 4 – A temporalidade do mandato dos juízes de paz não colide com a separação ... independência dos seus titulares, tal como não colide relativamente aos Juízes do Tribunal Constitucional ou dos juízes dos tribunais internacionais, designadamente o Tribunal de Justiça da União Europeia, do Tribunal
Relator: ALICE SANTOS
definição do Prof. Castro Mendes, a independência dos juízes é a situação que se verifica quando, no momento da decisão, não pesam sobre o decidente outros factores que não
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães (Por vencimento)
subjacente o princípio do juiz natural, que visa a protecção da independência dos Tribunais e a independência dos Juízes, princípio este que também integra, a par do direito
Relator: RAUL MATEUS
orgão autonomo e diferenciado, seja do juiz de instrução, seja do juiz de julgamento. VI - Aquela norma tambem não viola o principio da independencia dos tribunais como garantia do proprio
Relator: RIBEIRO MENDES
limites de competencia atribuidas pela Constituição aos tribunais, e deixa intocavel a independencia dos juizes daqueles tribunais
Relator: RIBEIRO MENDES
anteriormente. III - Não e possivel considerar que o exercicio de certas funções administrativas pelos juizes, conexas com a tramitação de processos de execução fiscal nos Tribunais Tributarios, se revista ... limites de competencias atribuidas pela Constituição aos tribunais e deixa intocavel a independencia dos juizes daqueles tribunais. IV - Tendo ficado demonstrado que o Governo não carecia de autorização parlamentar para
Relator: MESSIAS BENTO
competencia e apos adequado procedimento, por uma decisão judicial, "de interim" assente num simples juizo de probabilidades, desde que não se tratasse de pressupostos e requisitos arbitrarios que restringissem ... guiar nas suas decisões, o que não significa por em perigo a independencia dos juizes, que so tem que fazer apelo ao seu prudente arbitrio quando a lei lhes não