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  1. TRC

    136/14.0TBNZR.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    relação às demais incumbências do Estado, traduzida na respectiva natureza e na independência dos juízes, mas também na forma como o respectivo exercício está estruturado, em que se realça ... autonomia quanto ao “dizer o que diz o direito” e do princípio da independência dos juízes – bem como duas diferentes soluções jurídicas para uma mesma situação, ambas igualmente legítimas – ainda

  2. TCANsó sumário

    03129/10.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    não são juízes «de direito» mas juízes «de paz», com todas as implicações que daí decorrem. 4 – A temporalidade do mandato dos juízes de paz não colide com a separação ... independência dos seus titulares, tal como não colide relativamente aos Juízes do Tribunal Constitucional ou dos juízes dos tribunais internacionais, designadamente o Tribunal de Justiça da União Europeia, do Tribunal

  3. TRC

    88/17.5T9OLR-A.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    definição do Prof. Castro Mendes, a independência dos juízes é a situação que se verifica quando, no momento da decisão, não pesam sobre o decidente outros factores que não

  4. TCONSTsó sumário

    92-0136

    Relator: RIBEIRO MENDES

    anteriormente. III - Não e possivel considerar que o exercicio de certas funções administrativas pelos juizes, conexas com a tramitação de processos de execução fiscal nos Tribunais Tributarios, se revista ... limites de competencias atribuidas pela Constituição aos tribunais e deixa intocavel a independencia dos juizes daqueles tribunais. IV - Tendo ficado demonstrado que o Governo não carecia de autorização parlamentar para

  5. TCONSTsó sumário

    88-0347

    Relator: MESSIAS BENTO

    competencia e apos adequado procedimento, por uma decisão judicial, "de interim" assente num simples juizo de probabilidades, desde que não se tratasse de pressupostos e requisitos arbitrarios que restringissem ... guiar nas suas decisões, o que não significa por em perigo a independencia dos juizes, que so tem que fazer apelo ao seu prudente arbitrio quando a lei lhes não