31493/12.2T2SNS.2.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades
Relator: Helena Canelas
junta médica da CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES a que se refere o artigo 38º do mesmo Regime se destina a verificar (a graduar) a incapacidade permanente. III - A indemnização ... incapacidade permanente (cfr. artigo 4º) depende da verificação de uma situação de incapacidade permanente (com o estabelecimento do respetivo grau), a efetuar pela junta médica da CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
trabalho e de uma incapacidade, seja essa incapacidade permanente ou temporária, parcial ou absoluta, para o desempenho de funções específicas ou para o trabalho em geral ... direito a manter a retribuição apesar da reclassificação profissional que teve por pressuposto uma incapacidade permanente para o trabalho; a incapacidade permanente para o trabalho surge aqui como pressuposto
Relator: SOFIA DAVID
503/99, de 20-11, as incapacidades decorrentes de acidente em serviço são temporárias ou permanentes e parciais ou absolutas; II - Sendo as incapacidades temporárias, a responsabilidade pela sua reparação cabe ... transferir essa responsabilidade para uma seguradora; III - Sendo as incapacidades permanentes, a responsabilidade pela sua reparação cabe à Caixa Geral de Aposentações; IV – Se a A. formula
Relator: Frederico Macedo Branco
doenças profissionais – DL 503/99, 20/11, verificando-se a incapacidade permanente ou a morte do trabalhador, compete à Caixa Geral de Aposentações a respetiva avaliação e reparação nos termos previsto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
essa atividade, sob o ponto de vista da incapacidade permanente para a mesma, mas tão só o défice funcional permanente geral com que ficou afetado. 2- A ressarcibilidade por “perda ... avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, os juros são devidos apenas à taxa legal prevista
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
notificação, na sequência do acto da Caixa Geral de Aposentações que lhe indeferiu o pedido de aposentação por incapacidade resultante de acidente em serviço, pressupõe a aptidão de o funcionário ... define inexistir incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, o que não é incompatível com uma situação de incapacidade absoluta temporária ou de uma incapacidade parcial permanente que não permita
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
despesas que ocorram até à confirmação e graduação da incapacidade permanente do sinistrado, a efetuar pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, nos termos do artigo
Relator: PINTO HESPANHOL
militarizado, apenas na parte respeitante às responsabilidades da Caixa Geral de Aposentações, ou seja, à reparação nas situações de incapacidade permanente, matéria versada no capítulo IV daquele diploma legal
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Tratando-se o Estatuto da Aposentação de um regime geral e
Relator: Helena Ribeiro
perda de capacidade geral de ganho. 2- O diagnóstico de perturbação pós-stress traumático de guerra (PPST) como causa de diminuição da capacidade geral de ganho, é feito mediante ... julgar da aptidão para o serviço ou da diminuição permanente da capacidade geral de ganho, exprimindo-a em percentagem de incapacidade, e pronunciar-se sobre o nexo de causalidade
Relator: ALMEIDA SIMÕES
incapacidade laboral permanente, ainda que parcial, tem, necessariamente, consequências negativas na actividade geral do lesado e determina uma perda de capacidade aquisitiva na vida futura, constituindo dano patrimonial susceptível
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
entre estes DFA e os pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
entre estes DFA e os pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
entre estes DFA e os pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
entre estes DFA e os pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
casos em que foi atribuída uma incapacidade permanente [parcial ou absoluta], como é o caso da Recorrente, compete à Caixa Geral de Aposentações a avaliação e a reparação, nos termos ... Recorridos a responsabilidade pela reparação ou pagamento de indemnização em todos os casos de incapacidade permanente, como é o caso da aqui Recorrente, o que inviabiliza irremediavelmente o reconhecimento
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades
Relator: Hélder Vieira
exposição ao mesmo risco; 2. Que a mesma possa contribuir para o aumento de incapacidade já adquirida. II - Como tal, deve atender-se, necessariamente, às circunstâncias objectivas atinentes às condições ... diploma legal, sendo que a incapacidade permanente parcial traduz-se numa desvalorização permanente do trabalhador, que implica uma redução definitiva na respectiva capacidade geral de ganho [artigo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Desempenhando o Autor à data do acidente de serviço a função