2056/14.0TBGMR-A.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência à dimensão substancial sobre a estritamente formal. II. A matéria ... hipótese legal, dispensando qualquer subsunção jurídica. III. Estando perfeitamente identificada a origem da obrigação afiançada (concreto contrato escrito), o prazo de duração da mesma (reportada à duração do dito contrato