Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 167/1980

Data
1981-02-12
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e Turismo

Sumário

1 - A Camara Municipal de Silves, por para tanto ter sido incumbida, podia vender a Isotal um terreno municipal sito em Armação de Pera, afecto a Comissão Regional de Turismo do Algarve; 2 - A Camara Municipal de Silves observou todo o formalismo legal exigido, ao celebrar o contrato de compra e venda do terreno, apos hasta publica, por escritura publica; 3 - A Comissão Regional de Turismo do Algarve, titular do poder de disposição do terreno, ocupou a posição de vendedor naquele contrato, pelo que são validas as prorrogações por si concedidas no prazo previsto para que a compradora ali construisse um hotel; 4 - Essas prorrogações isentaram a Isotal do pagamento das multas fixadas para a não observancia dos prazos previstos para o inicio e conclusão do hotel.

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