Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 167/1980
- Data
- 1981-02-12
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Comércio e Turismo
Sumário
1 - A Camara Municipal de Silves, por para tanto ter sido incumbida, podia vender a Isotal um terreno municipal sito em Armação de Pera, afecto a Comissão Regional de Turismo do Algarve; 2 - A Camara Municipal de Silves observou todo o formalismo legal exigido, ao celebrar o contrato de compra e venda do terreno, apos hasta publica, por escritura publica; 3 - A Comissão Regional de Turismo do Algarve, titular do poder de disposição do terreno, ocupou a posição de vendedor naquele contrato, pelo que são validas as prorrogações por si concedidas no prazo previsto para que a compradora ali construisse um hotel; 4 - Essas prorrogações isentaram a Isotal do pagamento das multas fixadas para a não observancia dos prazos previstos para o inicio e conclusão do hotel.
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