00168/02 - BRAGA
Relator: Moisés Rodrigues
Tendo a Administração Tributária recolhido indícios sérios e credíveis de que as
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Relator: Moisés Rodrigues
Tendo a Administração Tributária recolhido indícios sérios e credíveis de que as
Relator: CRISTINA FLORA
Coligidos indícios sólidos e suficientes que traduzam uma probabilidade séria e elevada
Relator: CRISTINA FLORA
Coligidos indícios sólidos e suficientes que traduzam uma probabilidade séria e elevada
Relator: CRISTINA FLORA
Coligidos indícios sólidos e suficientes que traduzam uma probabilidade séria e elevada
Relator: CRISTINA FLORA
Coligidos indícios sólidos e suficientes que traduzam uma probabilidade séria e elevada
Relator: E. Sequeira
identificação fiscal do emitente das facturas são inválidos, para concluir pela inexistência das operações materiais que elas mencionam (operações simuladas), porque a invalidado de tal NIF não tem, como consequência
Relator: Fernanda Xavier
sérios de que as operações tituladas pélas facturas não são verdadeiras e, portanto, que existiu um acordo simulatório entre o emitente da factura e o destinatário da mesma ... prova, cabendo ao contribuinte demonstrar que o são. III- Não logrando tal desiderato, tais facturas não lhe conferem o direito à dedução do IVA nelas liquidado, ainda que, eventualmente
Relator: Antero Pires Salvador
justificado por facturas ou documentos contabilísticos com força probatória equivalente. 2 . Não se mostrando dos autos que a despesa realizada, em nenhum dos sentidos, foi simulada e/ou fraudulenta, (i) não ... Autor a contratou pelo valor razoável ou de mercado); (iii) assim como, a fornecedora facturou a obra realizada e a quantia facturada corresponde ao pagamento efectivado, como se evidencia
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada. III) No caso em análise, em que a AT envereda por outro tipo de análise ... operações decorreram, destacando a presença de um terceiro que se limita a emitir as facturas que, afinal, titulam as aludidas operações, tem de entender-se que para haver simulação seria
Relator: Maria Cardoso
facturas falsas o emitente declara a prestação de um serviço ou a venda de bens que não correspondem às operações materiais realmente existentes, simulando uma realidade que não existe ... Administração Tributária procede a correcções da matéria colectável declarada por considerar que as facturas que documentam custos, em IRC, não correspondem a operações reais, compete-lhe reunir e demonstrar factos
Relator: J. Gonçalves
operação como simulada. 2. Para que a AF faça uso do citado preceito legal, basta, pois, que existam indícios sérios de que as operações tituladas pelas facturas não são verdadeiras ... juízo de probabilidade elevada apresentado pela AF para prova da existência de operações simuladas
Relator: JORGE CORTÊS
1) Nas situações em que a Fazenda Pública desconsidera as facturas/documentos equivalentes
Relator: Valente Torrão
técnicas, cumprindo-lhe demonstrar a factualidade que a leva a considerar determinada operação como simulada, factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade das operações ... ónus da prova de que as transacções tituladas pelos documentos não aceites pela AF (facturas), se realizaram, efectivamente, sob pena de os valores deles constantes não poderem ser aceites como
Relator: João António Valente Torrão
técnicas, cumprindo-lhe demonstrar a factualidade que a leva a considerar determinada operação como simulada, factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade das operações ... ónus da prova de que as transacções tituladas pelos documentos não aceites pela AF (facturas), se realizaram, efectivamente, sob pena de os valores deles constantes não poderem ser aceites para
Relator: ANA PINHOL
causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por facturas reputadas de falsas pela Administração Tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão ... Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada, é sobre a Administração Tributária que recai o ónus de provar os factos constitutivos
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
são simuladas, passando a caber ao contribuinte o ónus de abalar tais indícios, comprovando a efectividade das operações, não se bastando tal prova com a remissão para as facturas
Relator: BENJAMIM BARBOSA
facturas consideradas falsas, com fundamento na simulação das respectivas operações, mas não adoptou o mesmo critério em relação às vendas onde igualmente detectou a existência de operações simuladas
Relator: Pedro Vergueiro
respectiva factura. IV) O artigo 19º nº 3 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada
Relator: Pedro Vergueiro
Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada. IV) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito ... 19º do CIVA, obste à dedução do IVA mencionado em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado as operações nelas consubstanciadas
Relator: Vital Lopes
carreado para os autos indícios sérios e objectivos de que determinadas operações tituladas por facturas não eram reais cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções praticadas ... empresarial e/ou estão indiciados noutros processos como emitentes de facturas falsas, mais se demonstrando que os pagamentos reportados às facturas não deram entrada nas sociedades emitentes mas tiveram outro destino