243 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06066/12

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  2. TCASsó sumário

    77/18.2BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  3. TCASsó sumário

    09899/16

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  4. TCASsó sumário

    08097/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. II - Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  5. TCANsó sumário

    01105/06.0BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova ... existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Feita esta prova, recai sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade

  6. TCANsó sumário

    03152/10.8BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    Quando a administração tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.° da Lei Geral Tributária, competindo à administração tributária ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Não tem que fazer prova do acordo simulatório. 3. Feita

  7. TCASsó sumário

    4/19.0BEBJA

    Relator: VITAL LOPES

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  8. TCASsó sumário

    06115/12

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  9. TCANsó sumário

    00259/12.0BEPRT

    Relator: Celeste Oliveira

    Quando a administração tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74º da Lei Geral Tributária, competindo à administração tributária ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde á realidade, sendo que, feita essa prova, passa a recair subre o contribuinte

  10. TCASsó sumário

    1644/15.1BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    especiais que só os peritos possuem. II - Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. III - Nesta tarefa, poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos

  11. TCANsó sumário

    02905/06.6BEPRT

    Relator: Cristina Travassos Bento

    várias soluções plausíveis de direito. III. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... fazer prova de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. IV. Feita esta prova, recai sobre o sujeito passivo o ónus

  12. TCANsó sumário

    00359/11.4BEAVR

    Relator: Mário Rebelo

    dedução dos factos por artigos. 3. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 4. A AT não tem que demonstrar a falsidade das facturas

  13. TCASsó sumário

    981/10.6BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    alegação e prova dos factos contrários”. III - Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. IV - Nesta tarefa, poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos

  14. TCASsó sumário

    466/17.0BEALM

    Relator: VITAL LOPES

    defesa, nomeadamente de tipo impugnatório. IV - Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  15. TCASsó sumário

    414/11.0BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    São indícios sérios da falsidade das facturas a inexistência de estrutura produtiva

  16. TCASsó sumário

    1383/10.0BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    Existindo indícios sérios e consistentes da falsidade das facturas relativas a rendas

  17. TCASsó sumário

    1335/11.2 BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    São indícios sérios da materialidade das transacções subjacentes às facturas a existência