Parecer n.º 1/2016
Relator: FERNANDO BENTO
2/2004, de 15 de janeiro, na redação originária, e bem assim os estatutos do pessoal dirigente que a antecederam (Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho, Decreto ... estivesse provido, lhe seria reconhecida a faculdade de optar a todo o tempo pelo estatuto remuneratório devido na origem; 3.ª – Essa estatuição genérica, à semelhança do que sucedeu