Tribunal Central Administrativo Norte
00771/12.1BECBR
- Data
- 2020-11-13
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – O artigo 26.º, n.º 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública [EPD], aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, nas redacções dadas pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30/08, 64-A/2008, de 31/12; 3-B/2010, de 28/04 e 64/2011, de 22/12, condiciona o direito à indemnização emergente da cessação da comissão de serviço por motivos de extinção ou reorganização da unidade orgânica ou de necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços ao exercício de funções mínimo de 12 meses seguidos. II – A cessação antecipada de comissão de serviço de Directora de Unidade de Centro Distrital do ISS, IP, por motivo de reestruturação da referida unidade, não resultou ope legis, do DL nº 83/2012, de 30/03 que aprova a nova Lei Orgânica do ISS, IP e da Portaria n.º 135/2012, de 08/05 que aprovou os então novos Estatutos do referido Instituto, mas de deliberação de Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., em cumprimento, designadamente do artigo 10.º da Lei Orgânica e do artigo 1.º n.ºs 8 e ss dos novos Estatutos. III – E nessa medida, a Recorrida preenche o requisito mínimo do exercício de funções por 12 meses seguidos, assistindo-lhe, o direito ao pagamento da indemnização que lhe foi arbitrada pela sentença recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.