Diário da República, 1.ª série

Declaração de Retificação n.º 22-A/2025/1

Data
2025-04-23
Tipo
Declaração de Retificação
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 79 23-04-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral do Governo

Texto integral (321 palavras)

Declaração de Retificação n.º 22-A/2025/1 Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da admi- nistração local. Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2025, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê: «Em 1 de janeiro de 2027 e em 1 de janeiro de 2028, os bombeiros sapadores que desde o início do seu contrato de trabalho em funções públicas tenham, no mínimo, 10 anos cumpridos, são coloca- dos na posição remuneratória imediatamente seguinte àquela que detêm na sua categoria, conforme tabela remuneratória prevista no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, com a redação conferida pelo presente decreto-lei.» deve ler-se: «Durante 2027 e 2028, os bombeiros sapadores que desde o início do seu contrato de trabalho em funções públicas tenham, no mínimo, 10 anos cumpridos, são colocados na posição remuneratória imediatamente seguinte àquela que detêm na sua categoria, conforme tabela remuneratória prevista no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, com a redação conferida pelo presente decreto-lei.» Secretaria-Geral do Governo, 22 de abril de 2025. — A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira. 118974781 Declaração de Retificação n.º 22-A/2025/1 1/1
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