85-0086
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa da aplicação de qualquer
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa da aplicação de qualquer
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O texto do artigo 218 da Constituição, na redacção saida da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - E admissivel recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que apenas
Relator: RAUL MATEUS
I - A aplicação de norma ja julgada inconstitucional, como fundamento de recurso
Relator: MARIO DE BRITO
I - A eliminação operada pela revisão constitucional, da expressão "em materia militar
Relator: MARIO DE BRITO
I - Declarada a inconstitucionalidade de uma norma, com força obrigatoria geral, o
Relator: RAUL MATEUS
I - O objecto do recurso de inconstitucionalidade ha-de limitar-se as
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. O regime estatutário especial da carreira médica militar, previsto no DL
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
envolvessem a fixação de uma IPP aos militares que serviram num contexto de guerra, deviam ser apreciadas e decididas à luz do Estatuto da Aposentação e não em face ... médicos da CGA e 1 médico nomeado pelo ramo das Forças Armadas a que pertencia o militar em causa, e não a junta médica militar. 3 - Por decorrência do disposto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
considera que devem determinar julgamento diferente. II. A Polícia Marítima é uma força policial, criada na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, que faz parte da estrutura operacional da Direcção ... composta por militares e agentes militarizados da Marinha, mas não é um órgão das Forças Armadas – cfr. a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela
Relator: MESSIAS BENTO
I - A violação do principio constitucional da hieraquia das fontes de direito
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tem sido jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, como anteriormente o fora
Relator: COSTA MESQUITA
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa de aplicação de qualquer
Relator: CAMPOS COSTA
1 - Não e legalmente admissivel aplicar aos oficiais da Armada, por despacho
Relator: TAVARES DA COSTA
sapadores assente na militarização do respectivo pessoal e no respeito a normas de disciplina militar. IX - A partir de 1992, nomeadamente, o legislador optou pela valorização da vertente administrativa civil ... seus cargos de comando não necessariamente providos com militares, dando-se preferência quer a oficiais das Forças Armadas na situação de reserva, quer a indivíduos licenciados de reconhecido mérito
Relator: RAUL MATEUS
I - O recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo do dispostos nos artigos
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo do disposto nos artigos
Relator: RAUL MATEUS
I - O objecto do recurso de inconstitucionalidade ha-de limitar-se as
Relator: RAUL MATEUS
I - O objecto do recurso de inconstitucionalidade ha-de limitar-se as
Relator: MESSIAS BENTO
I - A aplicação de norma ja julgada inconstitucional, como fundamento do recurso