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  1. TRE

    454/22.4T8BJA.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    pelo trabalhador o comportamento de uma empregadora que por decisão judicial de final de 2016 foi condenada a reconhecer que o autor era seu trabalhador, por contrato de trabalho ... circunstancialismo descrito, o comportamento da empregadora, prolongado no tempo, atentou contra direitos fundamentais do autor enquanto trabalhador – como o direito à ocupação efetiva, ou o direito à retribuição – foi grave

  2. TCONSTsó sumário

    86-0268

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    desigualdade normativa não pode prevalecer onde a diferença de tratamento juridico não encontre um fundamento racional. III - A igualdade entre sexos impede diferenças de tratamento arbitrarias entre homem e mulher ... outro conjuge em acidente de trabalho. V - Embora a desigualdade emergente do facto de se reconhecer a uma categoria de cidadãos o direito a prestações ou beneficios que não são

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    ação ilícita, não são os trabalhadores, individualmente considerados, titulares de um direito a fazer greve, não podendo por isso faltar ao trabalho com fundamento no exercício desse direito ... influam na gravidade do comportamento do trabalhador, podendo ser ponderado o eventual desconhecimento desculpável pelo trabalhador do caráter ilícito da greve como fundamento para a não aplicação de qualquer sanção

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    direito de acesso ais tribunais (artigo 20.º, n.º 1, da Constituição) e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de igual modo, com relação ao direito ... Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, compreende, para o trabalhador, o direito a demandar a embaixada ou consulado a que presta serviço, nos tribunais