Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0093

Data
1990-06-07
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002451
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, que respeita a actualização de pensões por acidentes de trabalho.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não fere o principio da igualdade a norma que estabeleceu diferentes actualizações de pensões consoante a data da fixação da pensão, uma vez que a diferenciação de tratamento tem por fundamento a reintegração da capacidade produtiva do trabalhador sinistrado, valorando a lei o dano a ressarcir em termos quantitativamente diferentes consoante o momento em que ele se verifica. II - Ha pois um criterio materialmente justificado para fundamentar a diferenciação de tratamento estabelecida.

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