00445/10.8BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Nos procedimentos de licenciamento previstos no DL n.º 555/99, de
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Nos procedimentos de licenciamento previstos no DL n.º 555/99, de
Relator: SOFIA DAVID
Decreto-Lei n.º 269/2007, de 26.07, 14º, n.º1, 15º, 16º, 25º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30.08 (mesmo se apreciado antes da entrada em vigor ... patente vigente que protege a substancia activa ou o processo de fabricação. V - A simples concessão do AIM não lesa, por si só, os direitos de patente, lesão essa
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
portuguesa»), 41º, nº 1, al. b), 57º, nº 1, e 61º, nº 2, do Decreto-Lei nº 237-A/2006; II – A jurisprudência dominante neste Tribunal Central Administrativo Sul tem entendido ... Nenhuma das partes desta ação proposta ao abrigo dos artigos 56º ss do Decreto-Lei nº 237-A/2006, designadamente o autor, é titular de qualquer direito potestativo em relação
Relator: VÍTOR AMARAL
requisitos legais de decretamento da medida provisória, podendo também tratar-se de erro grosseiro na averiguação, alegação e prova dos factos, não bastando, porém, um simples erro de apreciação
Relator: Ana Patrocínio
termos do Decreto-Lei n.º 244/1992, de 29 de Outubro, os conservadores, os oficiais de registo, os advogados e os solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais
Relator: EDUARDO AZEVEDO
procede a simples remissão para o acervo documental que se junta respeitante ao procedimento disciplinar sem a formulação de qualquer factualidade constitutiva do direito ao decretamento da sanção disciplinar como
Relator: SÍLVIA PIRES
importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável por simples cálculo aritmético. IV – A promoção pelo legislador dos documentos particulares, assinados pelo devedor, que importassem ... executiva com a simples apresentação desse documento. VI – O factoring é um contrato nominado, reconhecido e assim denominado pelo legislador no art.º 7º do Decreto-Lei n.º 171/95
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
termos do Decreto-Lei n.º 244/1992, de 29 de Outubro, os conservadores, os oficiais de registo, os advogados e os solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
termos do Decreto-Lei n.º 244/1992, de 29 de Outubro, os conservadores, os oficiais de registo, os advogados e os solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais
Relator: MIGUEZ GARCIA
simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. V – Por isso se decreta a suspensão pelo período de três
Relator: REGINA ROSA
para que seja decretado o arresto. III - O receio da perda da garantia patrimonial tem que ser justificado com factos concretos, não bastando a alegação de simples probabilidades ou conjecturas
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucional, e em certa medida, a norma do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 Janeiro e tendo ela ja sido declarada inconstitucional, com força ... 4/2/89), apenas ha que, agindo em conformidade, proceder a aplicação pura e simples dessa declaração
Relator: GONÇALVES PEREIRA
desempenhada nos serviços de utilização comum dos hospitais o disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, mediante interpretação extensiva, ja porque ... pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, ja porque, ao aludido regime estão sujeitos os simples organismos corporativos facultativos, como pessoas de direito privado, podendo, assim, invocar-se o argumento
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
habitação, a simples apresentação de requerimento de diferimento da desocupação, motivada pela cessação do respectivo contrato, determina a suspensão da execução. 4 – Não é admissível o decretamento do diferimento
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
decurso, pela simples suspeição de que o associado do Recorrente possa ter praticado os actos cuja prática lhe é imputada. V - Não será pois, agora, o decretamento da suspensão
Relator: BELMIRO ANDRADE
determinados bens jurídicos. IV - O crime de tráfico privilegiado previsto no artigo 25º do Decreto-Lei n.º 15/93 exige que a ilicitude do facto se mostre consideravelmente diminuída, numa ... deve ser decretada quando haja fundamentos para que o tribunal se convença que o crime cometido se não adequa à personalidade do agente e foi um simples acidente de percurso
Relator: SILVA RATO
disposto no Decreto-Lei n.º 64-A/2000, de 22 de Abril, permitindo a celebração de contratos de arrendamento de prédios urbanos, para a indústria, por simples documento escrito, não
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declaradas inconstitucionais, com força obrigatoria geral, as normas que o
Relator: TINOCO DE FARIA
atribuição da competencia no artigo 2 do Decreto-Lei n 35007 a entidades diversas do Ministerio Publico para o exercicio da acção penal constitui apenas uma restrição ao principio consagrado ... simples contravenção, deve transmiti-la a entidade competente para exercer a acção penal que sera ou o Ministerio Publico, ou uma das entidades referidas no artigo 2 do Decreto
Relator: MAGALHÃES GODINHO
relação a versão anterior, impondo-se, todavia, concluir que as alterações introduzidas no Decreto Legislativo Regional n. 3/85 não expurgaram as normas julgadas inconstitucionais pelo referido acordão n. 57/85, pelo ... invocada alinea f) do referido artigo 27 refere-se a " Pescas", e o Decreto Legislativo em causa trata de materia respeitante a escolaridade obrigatoria, garantida por legislação nacional a todas