269 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00320/16.2BEVIS

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova ... tornando-o insuficiente para satisfação das dívidas geradas no período do exercício do seu cargo. III - No entanto, não basta à Administração Tributária provar a prática de actos ilícitos, isto

  2. TCANsó sumário

    00504/15.0BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    dívidas tributárias cujo facto constitutivo tenha ocorrido no período do exercício do seu cargo ou quando o prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado depois desse exercício ... Fazenda Pública. II) Com efeito, neste domínio, impunha-se que a reversão da execução fiscal efectuada ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 24º da LGT fosse

  3. TCANsó sumário

    00520/09.1BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de gerente. II. O n.º 1 do art.º 24.º da LGT exige para ... exequente, que compete demonstrar a verificação dos pressupostos que lhe permitiam reverter a execução fiscal contra o gerente da sociedade originária devedora.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANsó sumário

    00355/11.1BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    Tributário». II - O facto de a Administração Tributária poder praticar no processo de execução fiscal actos de natureza administrativa, não implica que, previamente a todos eles haja de ser cumprido ... decisão desse pedido a cargo da Administração Tributária, não enquanto Exequente, no exercício da actividade tributária, mas simplesmente enquanto órgão da execução fiscal, ou seja, no exercício das funções

  5. TCANsó sumário

    00441/06.0BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de gerente. II-O n.º 1 do art.º 24.º da LGT exige para ... exequente, que compete demonstrar a verificação dos pressupostos que lhe permitiam reverter a execução fiscal contra o gerente da sociedade originária devedora.* * Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCANsó sumário

    00481/15.8BECBR

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não ao momento em que o administrador ou gerente/responsável subsidiário exerceu esse cargo ... exemplo, no auto de penhora ou noutros elementos que o órgão de execução fiscal disponha, cabendo ao OEF demonstrar fundadamente que os bens penhoráveis da devedora originária são insuficientes para

  7. TCASsó sumário

    884/98

    Relator: Cristina Santos

    oposições à execução fiscal por ilegitimidade do sujeito passivo, o ónus de alegação e prova do não exercício efectivo da gerência a cargo do oponente, são determinados pelo regime legal ... impugnação judicial e não no domínio da prova em processo de oposição à execução fiscal

  8. TCASsó sumário

    03877/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    matéria fiscal tem e na necessidade de estabelecer meios de reacção adequados por forma a garantir o cumprimento do princípio da igualdade na repartição da carga tributária e na prossecução ... vislumbrar e nesse sentido são seguidas normalmente as vias da gestão ou planeamento fiscal da evasão ou elisão fiscal e da fraude fiscal. III) É em vista de tais situações

  9. TCASsó sumário

    01109/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    pelo período a que respeita a dívida exequenda, é parte legítima na respectiva execução fiscal. II. A responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie ... estabelecida de modo inilidível, iuris et de ,lure, inexoravelmente decorrente do efectivo exercício de cargo de gerência. IV. O Decreto-Lei n.º 68/87 de 9-2 veio afirmar

  10. TCASsó sumário

    00952/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    pelo período a que respeita a dívida exequenda, é parte legítima na respectiva execução fiscal. II. A responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie ... estabelecida de modo inilidível, juris et de jure, inexoravelmente decorrente do efectivo exercício de cargo de gerência. IV. O Decreto-Lei n.º 68/87 de 9-2 veio afirmar

  11. TCASsó sumário

    6581/02

    Relator: Francisco Rothes

    responsáveis pelo pagamento das dívidas fiscais daquelas relativamente ao período do exercício do seu cargo, a menos que provem que não foi por culpa sua que o património da sociedade ... alega, exerceu a gerência de facto, se ficou provado que tinha a seu cargo a gestão da área técnica da sociedade originária devedora, dirigindo e fiscalizando as obras e dando