00748/05.3BEVIS
Relator: Catarina Almeida e Sousa
sujeitos passivos (de IRC) residentes que exercessem, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, não isentos nem sujeitos a algum regime especial de tributação, com excepção ... tributável (cfr. nº1 do artigo 53º do CIRC). II. No exercício do início da actividade, o enquadramento fazia-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor total anual