Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 40/1969
- Data
- 1969-10-17
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Trabalho e Segurança Social
Sumário
Os gremios da lavoura estão sujeitos ao pagamento do imposto de comercio e industria, nos termos do artigo 710 do Codigo Administrativo, quando exercerem actividade passivel de contribuição, industrial, ou imposto de natureza especial que a substitui. ###
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