Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 40/1969

Data
1969-10-17
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Trabalho e Segurança Social

Sumário

Os gremios da lavoura estão sujeitos ao pagamento do imposto de comercio e industria, nos termos do artigo 710 do Codigo Administrativo, quando exercerem actividade passivel de contribuição, industrial, ou imposto de natureza especial que a substitui. ###

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