00406/13.5BEVIS
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
esta questão, suscitada oficiosamente. 2. Tal nulidade, porém, mostra-se irrelevante se, em sede de recurso jurisdicional, o recorrente teve oportunidade de se pronunciar, cabalmente, sobre a questão em apreço ... petição inicial como tribunal competente o tribunal tributário, para decidir a questão em causa, uma questão fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator