822 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00406/13.5BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    esta questão, suscitada oficiosamente. 2. Tal nulidade, porém, mostra-se irrelevante se, em sede de recurso jurisdicional, o recorrente teve oportunidade de se pronunciar, cabalmente, sobre a questão em apreço ... petição inicial como tribunal competente o tribunal tributário, para decidir a questão em causa, uma questão fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCASsó sumário

    09799/16

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    contra o mesmo executado, deve ser conhecida pelo órgão de execução fiscal oficiosamente, ou logo que tal questão seja suscitada pelo executado no processo de execução fiscal ... julgada, de mérito ou de forma, até que o órgão de execução fiscal decida a questão da apensação das execuções, o que se lhe impõe por dever de ofício, devendo

  3. TCAScitado por 1só sumário

    208/23.0BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    casos em que a existência da infração penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal, carecendo, portanto, de uma apreciação casuística e despacho prévio onde se afira ... fundamentos e, no caso afirmativo, se os mesmos têm, em concreto, relevância para a questão suscitada no processo penal. III - O princípio da suficiência do processo penal, previsto no artigo

  4. TCAScitado por 1só sumário

    196/23.3BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    casos em que a existência da infração penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal, carecendo, portanto, de uma apreciação casuística e despacho prévio onde se afira ... fundamentos e, no caso afirmativo, se os mesmos têm, em concreto, relevância para a questão suscitada no processo penal. III - O princípio da suficiência do processo penal, previsto no artigo

  5. TCASsó sumário

    00045/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    caso, não se comprovando que o contribuinte entretanto comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação será efectuada nos quinze dias seguintes à devolução por nova carta registada ... não cumprimento da obrigação de comunicar a alteração do domicílio fiscal. VII - Suscitada em sede de recurso questão que não foi invocada na petição inicial, não foi conhecida na sentença

  6. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não consta que já tenha sido declarada a extinção do processo de execução fiscal em questão (igualmente não constando do processo, ou do seu apenso, prova de tal factualidade), pelo

  7. TCASsó sumário

    00767/98

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    julgado incompetente em razão da matéria os Tribunais Administrativos por a questão ser fiscal e sendo na altura da propositura da acção competente em razão da hierarquia o Tribunal Tributário

  8. TCASsó sumário

    00216/04

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    constitui fundamento válido de oposição tendente a obter o efeito de extinção da execução fiscal instaurada, não constando como tal do catálogo taxativo elencado na norma ... fiscal do domicílio ou sede do devedor, quanto às receitas cuja liquidação não seja da competência dos serviços da administração tributária; 4. A instauração e prosseguimento da execução fiscal até

  9. TCAScitado por 1só sumário

    08620/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    anterior C.C.Industrial). 12. Independentemente da correcta classificação contabilística e fiscal dos custos em questão (vias de comunicação adjacente ao empreendimento "Cascaishopping"), a verdade inquestionável é que tais custos não podem

  10. TCANsó sumário

    00127/18.2BECBR

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    execução fiscal – (o artigo 175º do CPPT impõe o conhecimento obrigatório dessa questão, em execução fiscal) e pode ser conhecida incidentalmente na impugnação judicial, mesmo a título oficioso, devendo