Tribunal Central Administrativo Sul

2646-A/99

Data
1999-10-19
Relator
J. Correia

Sumário

O pedido de suspensão de eficácia de acto que versa sobre questão fiscal aduaneira não é legalmente admissível (cfr. artºs 166º, 255º e 282º do CPT ; 130º, nº 2 da L.P.T.A. e 244º do C.A.C.).

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