597 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00048/09.0BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    termos da alínea a) do n.º2, do artigo 193º do Código de Processo Civil (de 1995), é necessário uma total ausência dos factos que servem de fundamento à pretensão ... viola do disposto no artigo 511º do Código de Processo Civil (de 1995) o despacho que não leva à base instrutória matéria meramente conclusiva e conceitos de direito. 3. Perante

  2. TRCcitado por 7só sumário

    926/2001

    Relator: BARRETO DO CARMO

    Código Processo Penal pune com a nulidade a falta de publicidade (art. 321º); publicidade essa que se estende a todo o processo - a partir da decisão instrutória ou quando ... autos, mas que os intervenientes estejam fisicamente perante o Tribunai (artº 96º do Código Process PenaI) permite ao Tribunal aperceber-se dos traços do depoimento denunciadores da isenção, imparcialidade

  3. TCANsó sumário

    00208/13.9BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    estabelecer um valor probatório reforçado para as declarações de qualquer entidade no âmbito do processo disciplinar, a exigir contraprova (artigo 346º do Código Civil). 2. Menos ainda existe qualquer norma ... Constituição da República Portuguesa. 5. Pelo que padece de deficiência instrutória o processo disciplinar em que foi dispensada a produção de prova oferecida pela arguida, por se entender

  4. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ao relatório final elaborado pelo instrutor – dispõe ... artigo 65º do ED que “finda a instrução do processo, o instrutor elaborará, no prazo de 5 dias, um relatório completo e conciso donde conste a existência material das faltas

  5. TCASsó sumário

    02466/99

    Relator: Helena Lopes

    Não tendo um instrutor de um processo disciplinar um prejuízo pessoal com eventual procedência do pedido de suspensão, não pode o mesmo intervir no processo como contra-interessado, por carecer ... Governo que, em sede de recurso hierárquico, mantém um despacho praticado por um instrutor de um processo disciplinar, que decidiu não ser aplicável o incidente de impedimento suscitado pelo requerente

  6. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    relatório do instrutor, pelo que, o Comandante do Comando Distrital pode discordar da proposta de aplicação de pena que lhe foi apresentada pelo instrutor do processo disciplinar. III. Sendo ... partir da acusação, por serem os atos de instrução praticados no âmbito do processo disciplinar adequados a sustentar a concreta proposta de pena disciplinar e a decisão punitiva. IV. Não

  7. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... meramente ordenadores, a sua violação importa apenas e só a eventual redistribuição do processo a outro instrutor, sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar que ao caso couber

  8. TCASsó sumário

    07162/03

    Relator: BEATO DE SOUSA

    Proferida a decisão punitiva sem que no relatório elaborado pelo instrutor do processo disciplinar conste a caracterização das faltas disciplinares e a proposta da pena aplicada, verifica-se a violação

  9. TRCcitado por 7

    1832/05.9TBCVL.C1

    Relator: HELDER ROQUE

    entretanto, revogado, não sendo incompatível com a fisionomia do processo comum a realização de diligências instrutórias adequadas, tendentes à fixação das estremas dos prédios confinantes, quando haja dúvidas acerca

  10. TCASsó sumário

    1576/20.1BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    ambivalência” do processo contra-ordenacional, cujos actos de trâmite têm conexão com o procedimento administrativo, assim como com o processo ... penal, significa que a “notificação” (decisão) suspendenda se insere no âmbito da actividade instrutória do processo contra-ordenacional, como consta do seu próprio teor quando se alude que se considera

  11. TCANsó sumário

    00224/10.2BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    falta de valoração da relevância no Processo Administrativo dos meios de prova apontados pela Autora; I.1-o Tribunal acolheu um processo administrativo (processo disciplinar) que foi mal instruído, sem respeito pelas ... Instrutora do PD que lhe reconheceu pertinência - por o entender necessário ao apuramento dos factos denunciados -, tendo, inclusive pedido prorrogação do prazo para a conclusão da fase instrutória do processo