00063/03 - Porto
Relator: Paula Moura Teixeira
I) Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
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Relator: Paula Moura Teixeira
I) Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: Rui Pereira
I – Age de forma negligente o profissional de enfermagem que, perante as
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: RIBEIRO MENDES
I- O Tribunal Constitucional carece de competência para apreciar a constitucionalidade das
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 667/94, 143/95, 234/95, 237/95, 268/95
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 275/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos n. 262/93 e 329/94.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acordãos ns. 210/93, 264/93 e 329/94.
Relator: ALVES CORREIA
remete para a fundamentação constante do Acordão n. 605/92.
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio
Relator: SOUSA BRITO
I - O direito de acesso aos trbunais e um direito fundamental de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Para responder a questão de se saber se a proibição do
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
princípios da proporcionalidade e da igualdade não podem ser directamente violados por acto administrativo praticado no exercício de um poder vinculado. II - No exercício da actividade vinculada a prossecução
Relator: Alexandra Alendouro
restringir injustificadamente o acesso concursal a determinadas entidades, não viola os princípios da concorrência, igualdade e proporcionalidade ínsitos no artigo 1.º, n.º 4, do Código da Contratação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – À luz do princípio da igualdade material dos credores, afirmado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tutela jurisdicional efetiva, ao princípio da tributação do lucro real das empresas e da igualdade tributária e bem assim do princípio da proporcionalidade