Tribunal Central Administrativo Sul

01188/98

Data
2001-10-18
Relator
José Francisco Fonseca da Paz

Sumário

I - Os princípios da proporcionalidade e da igualdade não podem ser directamente violados por acto administrativo praticado no exercício de um poder vinculado. II - No exercício da actividade vinculada a prossecução dos referidos princípios encontra-se tutelada pelo princípio da legalidade, pelo que a respectiva violação só poderá relevar indirectamente, ou seja, quando, sendo imputada não à Administração mas ao próprio legislador ordinário, inquina de inconstitucionalidade a norma legal aplicada pelo acto, implicando o dever do Tribunal recusar a sua aplicação. III - Estando em causa no acto recorrido o posicionamento dos recorrentes no escalão e índice remuneratório da carreira de Técnico Auxiliar de 1ª classe, não pode proceder a alegada violação daqueles princípios imputada ao próprio acto que foi praticado no exercício de actividade vinculada.

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