1362/17.6BESNT
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - É de 6 meses o prazo de prescrição da pena de
189 resultados nos descritores e sumários
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - É de 6 meses o prazo de prescrição da pena de
Relator: Cândido de Pinho
qualquer maneira, o que conta para efeito do prazo prescricional,designadamente o de três meses para a instauração do procedimento disciplinar, é a data do conhecimento dos factos pelo primeiro ... também o prazo de prescrição começa a correr desde o momento em que qualquer deles teve primeiro conhecimento da infracção, legitimando-o ao exercício da sua competência disciplinar, e não
Relator: José Gomes Correia
sido até 30 de Setembro desse ano, sendo o prazo para aquele efeito é meramente ordenador ou disciplinador e não preclusivo ou de caducidade , o que verdadeiramente releva ... lançamento da derrama para 1991 em sessão de 10/07/1990, o fez dentro do prazo legalmente fixado. V)- É que o comando do artigo 5º, nº 3, da Lei nº 1/87
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
lista de erros e omissões detectados, suspende o prazo para a apresentação das propostas, desde o termo do quinto sexto daquele prazo, até á publicitação da decisão na plataforma electrónica ... regime geral das rectificações, sujeito, se for o caso, à disciplina das rectificações em matéria de prorrogações de prazo de apresentação das propostas – cfr. artºs. 50º nºs
Relator: LINA COSTA
96º do Regulamento Disciplinar da PSP resulta que o/s recurso/s hierárquico/s aí previstos são obrigatórios, significando que são necessários para tornar a decisão disciplinar punitiva primária, prevista no artigo ... Administração Interna, em 12.07.2019, já se encontrava prescrito o correspondente procedimento disciplinar por há muito ter decorrido o prazo de quatro anos e meio, contado nos termos do artigo 121º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
decisão da entidade com competência disciplinar para abrir ou não o processo de inquérito, optando ou não pela imediata abertura do processo disciplinar, tanto mais, no caso concreto, considerando ... ECTOC, não se justifica a suspensão dos prazos de prescrição que decorrem da instauração do processo disciplinar, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º do ECTOC
Relator: RUI PEREIRA
decisão a ordenar a instauração do competente procedimento disciplinar em 12-1-2005, tais decisões contêm-se dentro dos prazos referidos no artigo 4º do ED, não estando, deste modo
Relator: Cristina dos Santos
expirou o prazo dentro do qual o deveria ter invocado - cfr. artºs. 298º nº 2, 328º a 333º do C. Civil 4. O prazo de caducidade estatuído no artº ... hierárquico com competência para instaurar ou mandar instaurar processo disciplinar, determina o evento que marca o início do decurso do prazo de 3 meses do artº
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
artigo 55.º do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública aprovado pela Lei n.º 37/2019, de 30 maio, não regula apenas a prescrição do direito de instaurar ... procedimento, mas igualmente a prescrição do procedimento disciplinar. II - À prescrição do procedimento disciplinar decorrente de infrações que constituam ilícito penal cujos prazos de prescrição do procedimento criminal sejam superiores
Relator: Mário Gonçalves Pereira
entrada em vigor do CPTA, em 1/1/2 004, o prazo de 3 anos previsto no artigo 96º nº 1 da LPTA para deduzir o pedido executório foi reduzido para ... termos pedidos pelo Exequente, a eliminar tal pena do seu registo biográfico e disciplinar, e a restituir o montante da multa paga, acrescido de juros de mora até efectivo reembolso
Relator: LINA COSTA
diligências efectuadas na fase da defesa; XII. Os prazos previstos no artigo 46º do RDGNR respeitam à prescrição do procedimento disciplinar e ao direito de o instaurar, já os previstos ... mesmo Regulamento, não têm natureza peremptória, sendo meramente ordenadores, programáticos ou disciplinadores, não afectando a validade do procedimento disciplinar; XIII. Constituindo as infracções cometidas pelo A./recorrente também ilícitos criminais
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
entidade com competência disciplinar, dando conta que se mostrava indiciada a prática de crime de simulação por militar da GNR, configura notícia de infração disciplinar, dando obrigatoriamente lugar à abertura ... vista ao apuramento da eventual responsabilidade disciplinar, nos termos do artigo 71.º do RDGNR. IV. E dá igualmente início ao prazo prescricional previsto no artigo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
preceitos legais que estabelecem os prazos para a prática, no processo, dos atos de magistrados e funcionários são normas disciplinadoras da atividade processual, cuja violação, por si só, não constitui
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
preceitos legais que estabelecem os prazos para a prática, no processo, dos atos de magistrados e funcionários são normas disciplinadoras da atividade processual, cuja violação, por si só, não constitui
Relator: HELENA CANELAS
29º nº 4 da CRP, incluindo o processo disciplinar, os meios judiciais de reação à decisão disciplinar integram ainda as garantias de defesa do trabalhador arguido à decisão punitiva ... Setembro) e do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro), tendo o próprio processo disciplinar sido instaurado no âmbito da vigência
Relator: Helena Lopes
decisão de intimação transitada em julgado verifica-se logo que se mostre decorrido o prazo em que a intimação deva ser cumprida, conforme decorre do disposto nos nºs ... intimação transitada em julgado, decorrido que se mostre o prazo naquela fixado, importe, em abstracto, sempre responsabilidade civil, disciplinar e criminal, nos termos do artigo 11º do Decreto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
procedimento disciplinar, submetido ao Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aprovado pela Lei nº 7/90, de 20/02, enquanto regime especial, não tem aplicação subsidiária o prazo de prescrição
Relator: RUI PEREIRA
Denúncia, por qualquer das partes contratantes, até 30 dias antes do termo do prazo do contrato; b) Aviso prévio de 60 dias por parte do contratado; c) Mútuo acordo ... data do termo do prazo, por aviso prévio de 60 dias por parte do contraente particular, por mútuo acordo ou, na sequência de processo disciplinar, por proposta do Conselho Científico
Relator: RUI PEREIRA
Denúncia, por qualquer das partes contratantes, até 30 dias antes do termo do prazo do contrato; b) Aviso prévio de 60 dias por parte do contratado; c) Mútuo acordo ... data do termo do prazo, por aviso prévio de 60 dias por parte do contraente particular, por mútuo acordo ou, na sequência de processo disciplinar, por proposta do Conselho Científico
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, «[o] procedimento disciplinar prescreve decorridos 18 meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido ... final. VI - Não obstante a eficácia retroativa da ratificação, ocorre a prescrição do procedimento disciplinar se a notificação do ato ratificante é realizada depois de se completarem os 18 meses