01612/05.BEVIS
Relator: Dulce Neto
Tendo o requerido agido no acto de aquisição de quotas e de alteração do pacto social em nome do representado, já que não celebrou qualquer contrato consigo próprio
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Relator: Dulce Neto
Tendo o requerido agido no acto de aquisição de quotas e de alteração do pacto social em nome do representado, já que não celebrou qualquer contrato consigo próprio
Relator: VIEIRA E CUNHA
visam idênticos mercados, sem prejuízo de tais actividades serem já previstas nos respectivos pactos sociais. III – Para efeitos do nº3 do mesmo normativo, consideram-se interpostas pessoas o cônjuge, independentemente ... maioria simples – artº 257º nº2 C.S.Com., independentemente dos requisitos para a destituição constantes do pacto social
Relator: Dulce Neto
exercido as funções de gerente em que se encontrava investido por força do pacto social. 5. A delegação de poderes de gerência tem como pressuposto o exercício efectivo do cargo
Relator: Valente Torrão
Estando o oponente nomeado gerente de direito no respectivo pacto social, e continuando nessas funções no período a que se reportam as dívidas e no período em que foi exigido
Relator: Fonseca Carvalho
sociedade o oponente que relativamente a determinado período sendo um dos gerentes constantes do pacto social e sabendo que a sua assinatura é bastante para obrigar a sociedade perante terceiros
Relator: GIL ROQUE
Ainda que conste do pacto social a necessidade de duas assinaturas para obrigar a sociedade, se as letras que servem de base à execução forem assinadas apenas
Relator: GIL ROQUE
nascem directamente na esfera jurídica da sociedade. III.Assim, não é pelo facto de no pacto social se exigir a assinatura de mais um gerente que a Sociedade sacada fica desvinculada
Relator: SERRA BATISTA
veracidade. II - Em princípio, a sociedade por quotas que, face ao seu pacto social, tenha uma gerência plural - só podendo, assim, os respectivos poderes serem exercidos conjuntamente - ficará vinculada
Relator: EDUARDO ANTUNES
ulterior atribuição de um complemento de pensão de reforma traduz uma alteração ao pacto social, pelo aditamento de uma nova e verdadeira cláusula contratual que introduz uma mutação juridica
Relator: Baeta de Queiroz
cujos termos os gerentes "devem ser pessoas singulares" 2 - É nula a cláusula do pacto social celebrado em 14 de Dezembro de 1988, na vigência daquele Código, segundo a qual
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Fomento - Ministerio do Ultramar -, 1 - A exigencia de copia autentica ou autenticada do pacto social da sociedade ou empresa concorrente, visando a iluminar a sua capacidade juridica, não pode
Relator: PIRES DA CRUZ
Portugues com a Companhia concessionaria e a emissão dos titulos de dividendo referida no pacto social; 2 - Os elementos trazidos ao conhecimento deste Corpo Consultivo não mostram que se encontre
Relator: LOPES NAVARRO
emissão dos titulos de dividendo com os caracteres e a finalidade que constam do pacto social de 27 de Novembro de 1944, não esta em harmonia com as disposições legais
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
contrato de sociedade ou acordo das partes. II – Assim, só no silêncio do pacto ou na ausência de acordo é que a determinação da contrapartida é feita nos termos ... estipulação contrária do contrato de sociedade, improcede a ação especial de liquidação de participação social, não havendo lugar à avaliação judicial da quota
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
sociedade comercial (o lucro) não se confunde com o seu objecto social, sendo por aquele e não por este que se mede a capacidade das sociedades. II) São válidos ... convenientes à obtenção de um lucro, mesmo que sejam alheios ao seu objecto social. III) Nem só as instituições de crédito podem adquirir e ser titulares de um crédito emergente
Relator: LUCAS COELHO
lucrativos" indicados no artigo 3 do seu pacto estatutario (cfr tambem o artigo 1) - "promoção de actividades civicas, nomeadamente de dignificação social e cultural dos associados com respeito pelos principios
Relator: João Conde Correia dos Santos
Direitos do Homem; art. 7.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais; e art. 2.º da Carta Social Europeia); 2.ª O mesmo acontece
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
relevante na interpretação do pacto, não tem a virtualidade de limitar ou contrariar o ato de constituição da sociedade, designadamente quanto à definição do objeto social. (Sumário do Relator
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
rodearam os pactos de estabilidade e crescimento e o Programa de Assistência Económica e Financeira levaram a acentuar na subvenção mensal vitalícia a componente de prestação social, primeiro, por meio
Relator: José Correia
essa luz, são definíveis como suprimentos os contratos de mútuo ou os pactos de diferimento de créditos celebrados entre a sociedade e os seus sócios, quando pela permanência da utilização ... sócios para o capital, por constituírem um fundo suplementar de maneio quando o capital social é insuficiente para as despesas de exploração e respectivas necessidades de tesouraria. III). - São