Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 1/1953
- Data
- 1953-01-29
- Relator
- FURTADO DOS SANTOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Ultramar
Sumário
Nos concursos publicos para empreitadas e fornecimentos da Direcção Geral do Fomento - Ministerio do Ultramar -, 1 - A exigencia de copia autentica ou autenticada do pacto social da sociedade ou empresa concorrente, visando a iluminar a sua capacidade juridica, não pode ser objecto de dispensa; 2 - Tal documento, bem como qualquer outro escrito em lingua estrangeira, deve ser acompanhado da respectiva tradução oficial, devidamente autenticada.
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