Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 1/1953

Data
1953-01-29
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

Nos concursos publicos para empreitadas e fornecimentos da Direcção Geral do Fomento - Ministerio do Ultramar -, 1 - A exigencia de copia autentica ou autenticada do pacto social da sociedade ou empresa concorrente, visando a iluminar a sua capacidade juridica, não pode ser objecto de dispensa; 2 - Tal documento, bem como qualquer outro escrito em lingua estrangeira, deve ser acompanhado da respectiva tradução oficial, devidamente autenticada.

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