620 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    4804/14.9T8CBR.C3

    Relator: FONTE RAMOS

    requerimento de qualquer interessado, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou por qualquer um dos serviços de registo, depois de notificada a interessada para regularizar a situação no prazo ... 14/2013, de 28.01), o Registo Nacional de Pessoas Colectivas deverá proceder à notificação da interessada para proceder à regularização da situação e efectuar a inscrição no Ficheiro Central das Pessoas

  2. TCASsó sumário

    6222/25.4BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    afasta, em princípio, a aplicação das normas gerais sobre audiência prévia dos interessados previstas no CPA, nos termos do artigo 2.º, n.º 5, do CPA. V- Sendo, antes ... Asilo), equivale, para todos os efeitos, como audiência prévia do interessado. VII - Tal notificação destina-se a garantir que o interessado tenha oportunidade de, perante o relatório ou a transcrição

  3. TCASsó sumário

    13694/16

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    Janeiro), o qual nem sequer previa a notificação por e-mail ou a publicitação no portal da intranet como formas válidas de notificação ... Município. VII.- Mesmo que se considerasse válida a forma de proceder à notificação dos interessados, o certo é que os trabalhadores apenas foram chamados a solicitar alterações aos horários depois

  4. TCASsó sumário

    04147/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    próprio reconhece, já o Serviço de Finanças tinha procedido à avaliação e notificação dos interessados por si conhecidos (entidade que apresentou a declaração para efeitos de inscrição matricial), não impendia ... qualquer princípio vigente no ordenamento jurídico, que a AT tivesse a obrigação legal de notificação do recorrente do resultado da avaliação, pois que já havia notificado o respectivo sujeito passivo

  5. TCANsó sumário

    02580/18.5BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    desde que ainda não tenha havido lugar à notificação aos interessados do acto de homologação da lista de classificação ou ordenação final, ou de decisão de contratar, consoante o caso

  6. TCANsó sumário

    01100/16.0BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    deste acto para alem do prazo de 3 meses contado deste a sua notificação ao interessado - artigo 58º nº 2 alínea b) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. * * Sumário

  7. TCASsó sumário

    12864/16

    Relator: HELENA CANELAS

    55º-A/2010 (por não ter havido lugar à data à notificação aos interessados do ato de homologação da lista de classificação ou ordenação final) e a determinação do posicionamento